Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, durante julgamento no plenário, nesta terça-feira (02/06), manter a condenação ao ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Com o resultado, Castro fica inelegível até o ano 2030 e, por óbvio, não pode ser candidato ao Senado nas eleições deste ano, como pretendia.
Na sessão, os ministros da Corte eleitoral rejeitaram os recursos apresentados pelas defesas de Castro, do deputado cassado Rodrigo Bacellar e pelo Ministério Público Eleitoral, que pedia para incluir a cassação do diploma de Castro.
No aguardo do STF sobre eleição
Com essa decisão do TSE, agora caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento que vai definir se a escolha do sucessor do ex-governador será feita por eleição direta, pelo voto popular, ou indireta, por meio da Assembleia Legislativa do Rio. Atualmente, o estado do Rio de Janeiro está sendo governado pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado (TJRJ), o desembargador Ricardo Couto.
Desde que renunciou ao cargo de governador na véspera da cassação pelo TSE, em março, Claudio Castro foi alvo de duas operações da Polícia Federal e anunciou, na última semana, que desistiu de se candidatar a uma vaga no Senado.
Em março, por cinco votos a dois, os ministros do TSE decidiram que ficaram comprovadas práticas de abuso nas eleições de 2022. Mais precisamente, devido à nomeação de pessoas pela Fundação Cerpej que recebiam como se estivessem trabalhando em projetos sociais e no entanto atuavam como cabos eleitorais nas eleições daquele ano.
Analisados três recursos
Nesta terça, os ministros do TSE analisaram recursos apresentados pelas defesas de Claudio Castro, pelo deputado cassado Rodrigo Bacellar e pelo Ministério Público Eleitoral. Os advogados de Castro e Bacellar pediram que o julgamento fosse anulado por problemas processuais e ainda por falta de provas que indicassem o envolvimento direto deles nas irregularidades. O Ministério Público Eleitoral pediu que o TSE reconhecesse que houve a “cassação do diploma” e a “cassação de mandato” de Claudio Castro.
O MP afirmou que há uma contradição na ementa — documento que oficializa o resultado do julgamento — que traz apenas a cassação do mandato, que acabou considerada prejudicada. Isso porque tanto Castro quanto o ex-vice-governador, Thiago Pampolha, já haviam renunciado aos cargos.
O Ministério Público também argumentou que a cassação do diploma é a punição prevista para quando fica comprovado o abuso de poder político e econômico. Com isso, a cassação do mandato é apenas consequência direta da perda do diploma. Na avaliação do MP, adotar que a renúncia impede cassar o diploma representaria um mecanismo de “blindagem” e premiaria uma manobra jurídica.
Atos diretos nas irregularidades
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela rejeição dos recursos. De acordo com o magistrado, não houve prejuízo às defesas ao longo do julgamento. Além disso, as provas reunidas apontam atos diretos dos condenados nas irregularidades cometidas nas eleições de 2022, como a assinatura de atos normativos que ampliaram os projetos sociais com finalidade eleitoral.
Cueva discordou do Ministério Público Eleitoral e disse que não houve maioria de votos para a cassação do diploma de Claudio Castro, tendo apenas três ministros votado expressamente nesse sentido. “Não se formou maioria para cassação de diploma de governador. Portanto, não há omissão a ser suprida, pois a ausência de maioria expressa para cassação do diploma impede que tal sanção conste na proclamação de resultado”, afirmou.
Consequência automática do “abuso”
O voto foi seguido na íntegra por André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Nunes Marques. O ministro Floriano de Azevedo Marques abriu divergência em relação ao voto do relator e propôs que o TSE reconhecesse que houve maioria para a cassação do diploma de Claudio Castro.
A posição do ministro Marques foi de que essa é uma consequência automática pelo reconhecimento de que houve abuso na eleição do ex-governador, sendo que é preciso impor uma repressão a esse tipo de prática. “A conclusão lógica, inescapável, diante da ofensa não pode ser outra, além, claro, da inelegibilidade dos responsáveis pelas condutas, a cassação do diploma, já que reconhecemos o abuso do poder político”.
Marques destacou ainda que a renúncia de Castro às vésperas do julgamento do TSE teve o objetivo de tentar influenciar a decisão da Corte Eleitoral. “Inegável propósito de influenciar o propósito desse julgamento, trata-se de conclusão objetiva extraída do próprio julgamento. Teve propósito de fraudar o propósito legal e impedir a cassação do diploma por ilícito eleitoral”. A divergência foi acompanhada pela ministra Estela Aranha.
Placar no Supremo
Em março, ao declarar o ex-governador inelegível, o TSE determinou que fossem convocadas eleições indiretas para o mandato-tampão. Em abril, o Supremo começou a analisar duas ações do PSD que questionam se as eleições no Rio para o mandato tampão devem ser diretas ou indiretas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino, ou seja, para ter mais prazo para analisar o caso.
Antes da paralisação, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram para a eleição ser de forma indireta, pela Alerj, com voto secreto. Já o ministro Cristiano Zanin defendeu o voto direto da população. Com a conclusão da análise dos recursos no TSE, a expectativa é de que o STF retome o julgamento das ações do PSD.
— Com Agências de Notícias