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TSE aprova por unanimidade alterações no estatuto da Federação Brasil da Esperança

Há 5 meses
Atualizado quinta-feira, 28 de maio de 2026

Da redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (28), o pedido de anotação das alterações estatutárias da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV). As mudanças haviam sido aprovadas em Assembleia Geral realizada em 2 de março deste ano e aguardavam o aval da Corte Eleitoral para entrar em vigor.

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o pedido foi regularmente instruído, sem qualquer impugnação de terceiros ou do Ministério Público Eleitoral, que também se manifestou favoravelmente ao deferimento. Segundo o relator, as alterações atendem aos requisitos formais previstos na legislação e não extrapolam os limites constitucionais relacionados à autonomia partidária.

Estatuto ganha mais estabilidade com retirada de dados pessoais

Uma das principais mudanças aprovadas foi a retirada de nomes, endereços e qualificações pessoais dos presidentes dos partidos integrantes da federação do texto do artigo 3º do estatuto. A alteração busca conferir maior estabilidade ao documento, evitando que atualizações cadastrais obriguem sucessivas revisões estatutárias, sem comprometer a identificação das legendas, cujos dados permanecem registrados nos sistemas do TSE.

Outra modificação relevante foi a substituição da expressão “comissão provisória” por “comissões executivas” em diferentes dispositivos do estatuto. De acordo com o voto do relator, a mudança adequa o texto à natureza permanente desses órgãos dentro da estrutura federativa, alinhando-se ao entendimento consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nova regra amplia possibilidade de indicação de candidaturas

O TSE também aprovou a inclusão de uma nova regra para a indicação de candidaturas pela federação. Pelo novo texto, partidos associados que não tenham direito a lançar candidaturas pelas regras de proporcionalidade poderão indicar até duas candidaturas para composição de chapa, salvo entendimento diverso firmado pela Comissão Executiva Nacional da FE Brasil.

A medida amplia a participação dos partidos menores da federação no processo eleitoral, garantindo representatividade mesmo em situações em que as regras proporcionais não lhes assegurariam vagas. A aprovação unânime pelo plenário do TSE consolida as bases estatutárias da FE Brasil para os próximos ciclos eleitorais.

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