Da Redação
Foi aprovado nesta terça-feira (02/06) pela Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1290/13, que contém o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul (Ushuaia II).
Conforme estabelece o protocolo, o presidente de algum país-membro ou, na falta deste, seu ministro das Relações Exteriores, poderá pedir aos presidentes dos outros países do bloco uma sessão especial do Conselho do Mercado Comum, caso considere que está havendo ruptura ou ameaça de ruptura da ordem democrática, violação da ordem constitucional ou qualquer outra situação que ponha em risco o legítimo exercício do poder e a vigência dos valores e princípios democráticos.
O Mercosul é formado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai como membros permanentes. Até agora, apenas Argentina e Uruguai ratificaram o protocolo, que precisa da ratificação pelos quatro países para entrar em vigor.
Consultas ao país afetado
De acordo com o texto, por meio dessa sessão especial, chamada de sessão ampliada, o Conselho do Mercosul fará consultas imediatas com as autoridades constitucionais do país afetado e realizará gestões diplomáticas para promover o restabelecimento da democracia.
No caso de essas consultas serem tidas como infrutíferas ou se as autoridades constitucionais do país se virem impedidas de mantê-las, os presidentes dos demais países decidirão, em consenso, sobre medidas a serem aplicadas ao país com problemas na democracia.
As medidas, segundo consta no texto, deverão ser proporcionais à gravidade da situação existente e não deverão colocar em risco o bem-estar da população, nem o gozo efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no país afetado, respeitando a soberania e a integridade territorial.
Medidas listadas pelo protocolo
Dentre as medidas listadas pelo protocolo estão: suspender o direito de participar nos diferentes órgãos da estrutura institucional do Mercosul; fechar de forma total ou parcial as fronteiras terrestres; suspender ou limitar o comércio, o tráfego aéreo e marítimo, as comunicações e o fornecimento de energia, serviços e abastecimento; e suspender o país afetado quanto a direitos e benefícios emergentes do Tratado de Assunção e seus acordos de integração.
Bem como: promover a suspensão do país no âmbito de outras organizações regionais e internacionais; promover, junto a terceiros países ou grupos de países, a suspensão de direitos ou benefícios derivados de acordos de cooperação dos quais seja parte; respaldar os esforços regionais e internacionais, em particular no âmbito das Nações Unidas, em andamento para resolver e encontrar uma solução pacífica e democrática para a situação ocorrida no país afetado; e adotar sanções políticas e diplomáticas adicionais.
O Tratado de Assunção deu início ao bloco comercial. Os benefícios dele emergentes e acordos de integração se referem a todos os acordos subsequentes, principalmente comerciais e de livre trânsito.
— Com o site da Agência Câmara