Da Redação
A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá, interior de São Paulo, condenou um advogado por litigância de má-fé ao constatar que o profissional apresentou, na defesa de seu cliente, dois precedentes judiciais atribuídos a outros tribunais que eram fictícios e não correspondiam ao conteúdo real dos acórdãos citados.
Julgados falsos usados como suporte jurídico
O caso teve origem em ação movida por uma seguradora. Na contestação, o advogado, que atuava pela parte ré, apresentou dois julgados de outros tribunais como respaldo jurisprudencial para sustentar a tese de que o atraso na transferência de veículo proveniente de leilão seria justificável pela necessidade de regularização técnica.
Ao verificar os acórdãos originais, o juiz Anderson Fabrício da Cruz identificou que os textos não correspondiam ao que havia sido alegado na peça processual. Um dos julgados tratava de situação inteiramente diversa e não continha nenhuma menção a prazo de transferência, regularização técnica obrigatória ou afastamento de responsabilidade do arrematante por atrasos.
A outra jurisprudência também havia sido alterada, tendo sido extraída de matéria completamente diferente daquela que o réu pretendia invocar como precedente.
O que diz a decisão
Na sentença, o magistrado enquadrou a conduta em duas hipóteses do Código de Processo Civil. O juiz afirmou que o comportamento configura simultaneamente alterar a verdade dos fatos — artigo 80, inciso II do CPC — e procedimento manifestamente temerário — artigo 80, inciso V do CPC —, uma vez que a defesa foi alicerçada em autoridade jurisprudencial fictícia, criada artificialmente para simular respaldo inexistente.
O magistrado também deixou claro que a responsabilidade pela fraude é exclusiva do profissional, não do cliente. Segundo a decisão, o cliente não detém capacidade técnica para elaborar ementas, selecionar acórdãos ou aferir sua autenticidade.
Multa e comunicação à OAB
A condenação fixou multa de 10% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da autora da ação. Além disso, o juiz determinou a expedição de ofício à seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil para que a entidade tome ciência do ocorrido e adote as medidas disciplinares que considerar cabíveis.
O caso ganha relevância no contexto do uso crescente de inteligência artificial na prática jurídica, que tem sido associada a episódios similares de citação de precedentes inexistentes em diferentes países. A decisão cabe recurso e pode ser consultada pelo número 4002642-27.2025.8.26.0348.