• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, junho 19, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ autoriza penhora de restituição do IR

Carolina Villela Por Carolina Villela
17 de abril de 2025
no Sem categoria
0
STJ autoriza penhora de restituição do IR

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que é possível a penhora de valores da restituição do Imposto de Renda, desde que seja preservado o mínimo que assegure a dignidade do devedor e de sua família. Para os ministros, a regra de impenhorabilidade de salário também pode ter exceções dependendo do caso concreto. 

“Nesse contexto, o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência firmada por este Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de salário (art. 833, IV, do CPC) pode ser excepcionada, assim como a restituição do Imposto de Renda dele oriunda, desde que haja manutenção de percentual capaz de guarnecer a dignidade do devedor e de sua família, incidindo, quanto ao ponto, a Súmula 568 do STJ”, afirmou o ministro Moura Ribeiro (relator).

LEIA TAMBÉM

PGR oferece denúncia ao STJ contra desembargador do TJSP por corrupção passiva e outros delitos

Moraes quebra sigilo de investigação sobre “Abin paralela”

A decisão ocorreu no recurso especial em que o devedor recorreu contra acórdão do TJ/DF que havia mantido a penhora da restituição do IR. O autor alegou violação ao Código de Processo Civil e que a verba penhorada representa a restituição de valores indevidamente retidos sobre os rendimentos salariais ou aposentadoria, após correção feita pelo órgão fiscalizador. Argumentou, ainda, que a restituição de parte dos proventos tem caráter alimentar, sendo fundamental para a subsistência do contribuinte.

O relator, ministro Moura Ribeiro, ressaltou que o requerente não comprovou que a restituição tem natureza salarial. Também não demonstrou que a penhora da restituição prejudicará sua subsistência ou ofenderá sua dignidade ou de sua família. 

Ao dar parcial provimento ao recurso, o relator afastou a multa aos embargos de declaração, por considerar que não houve caráter protelatório.

“Quanto ao tema relativo à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC, referente à oposição dos embargos declaratórios, esta Corte firmou o entendimento de que, na primeira oportunidade, é descabida a multa em referência quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito, mesmo que não configurada nenhuma hipótese de cabimento dos embargos de declaração”, afirmou. 

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 28

Relacionados Posts

Desembargador Ivo de Almeida, do TJSP
Estaduais

PGR oferece denúncia ao STJ contra desembargador do TJSP por corrupção passiva e outros delitos

18 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Manchetes

Moraes quebra sigilo de investigação sobre “Abin paralela”

18 de junho de 2025
A foto mostra a advogada Tatiana Buzze. Ela é uma mulher branca, com cabelos pretos.
Head

Conheça a história da ganhadora da promoção do HJur; O sonho que virou realidade

18 de junho de 2025
A foto mostra a fachada do STF com a estátua da Justiça em frente ao prédio.
Notas em Destaque

STF realiza sessão administrativa virtual com cinco processos na pauta

18 de junho de 2025
Donald Trump ameaça líder iraniano Ali Khamenei
Internacionais

Trump ameaça matar líder do Irã e exige rendição total

18 de junho de 2025
TRF 1 sofre ataque hacker
Federais

TRF 1 sofre ataque hacker. Equipes de TI estão atuando no caso e foi aberta investigação

18 de junho de 2025
Próximo Post
Karina Zucoloto traz um panorama dos julgamentos no STF

Karina Zucoloto traz um panorama dos julgamentos no STF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Dino garante a indígenas parte dos lucros da exploração de seus territórios

Dino garante a indígenas parte dos lucros da exploração de seus territórios

12 de março de 2025
fachada do prédio sede do TSE em Brasília

Tribunal reforça que ação rescisória não é cabível em requerimento de registro de candidatura

29 de abril de 2025
STF revoga prisão com base em reconhecimento fotográfico

STF revoga prisão com base em reconhecimento fotográfico

9 de outubro de 2024
Motorista deve receber hora extra por trabalho antes e depois de viagens

Motorista deve receber hora extra por trabalho antes e depois de viagens

23 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica