O Tribunal Superior do Trabalho aprovou entendimentos que consolidaram a jurisprudência sobre 21 temas em que não há divergência entre os órgãos julgadores da Corte. Os casos foram julgados como “incidentes de recursos de revista repetitivos”, com fixação de teses jurídicas de caráter vinculante. Assim, as decisões passarão a valer para todas as ações trabalhistas em tramitação no país que versem sobre esses temas — o que ajudará a reduzir a tramitação de grande número de processos.
É importante destacar, entretanto, que as teses aprovadas ainda passarão por aperfeiçoamento de redação e serão enviadas aos ministros para aprovação final, conforme informou a área processual do TST. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (24.02)
Precedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes tem como objetivo impedir a subida para a Corte máxima da Justiça do Trabalho de recursos sobre os temas que já estão pacificados.
Conforme informaram vários ministros do Tribunal, a fixação de precedentes qualificados traz maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. E dá mais clareza sobre direitos e deveres das partes, evitando litígios desnecessários e garantindo a aplicação uniforme da lei.
Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sessão consistiu em um dia histórico para o Tribunal. “Com isso, o TST se mostra como uma Corte de precedentes, e não de vértice”, afirmou. “A uniformização é necessária para resgatar aquilo que a Constituição Federal nos trouxe: a competência da Justiça do Trabalho, aprofundando, nos nossos julgamentos, aquilo que é relevante nas relações de trabalho. Quem conhece e julga relações de trabalho é a Justiça do Trabalho”, frisou.
Teses fixadas
Os temas que tiveram jurisprudência definidos foram os seguintes:
1-Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado
“Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.”
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201
2- Intervalo para mulher em caso de horas extras
“O artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei nº 13.467/17, horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a caracterização do direito ao intervalo”.
Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022
3-Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta
“O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não afasta a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT.”
Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008
4-Jornada de trabalho de gerentes da CEF
“O art. 62, II da CLT tem previsão específica a respeito da jornada do gerente-geral de agência bancária. A norma interna da Caixa Econômica Federal – CEF (PCS de 1989), mais benéfica, tem interpretação restritiva quando prevê a jornada de seis horas aos gerentes de agência enquadrados no §2º do art. 224 da CLT, não alcançando o gerente-geral, nos termos da Súmula 287 desta Corte, sendo indevidas horas extras.”
Processo: RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009
5-Comissões de bancários
“A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições do bancário, sendo indevido o pagamento de comissões pela venda de produtos quando não houver ajuste para essa finalidade.”
Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005
6-Demissão da empregada gestante e assistência sindical
“A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT.”
Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024
7-Parte que não leva testemunhas à audiência
“Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência”.
Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009
8-Integração de função no Serpro
“Considerada sua natureza salarial, a função comissionada técnica (FCT), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para repercussão sobre adicional por tempo de serviço e adicional de qualificação”.
Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013
9-Reversão de justa causa por acusação de improbidade
“A mera imputação infundada de ato de desonestidade ao empregado não é suficiente para dar validade à dispensa por justa causa baseada em ato de improbidade (CLT, art. 482, a), e quando revertida judicialmente configura dano in re ipsa, sendo devida a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais (CF, art. 5º X, CLT, art. 223-B e CC, arts. 186, 187 e 927).”
Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611
10-Promoção por antiguidade
“Por aplicação do princípio da aptidão para a prova, é do empregador o ônus de provar que o empregado não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade”.
Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008
11-Horas de deslocamento de petroleiros
“Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º, da Lei nº 5.811, de 11.10.1972 (Petroleiros), considerando que o transporte gratuito fornecido por força do art. 3º, IV, da referida lei, afasta a incidência do art. 58, § 2º, da CLT, interpretado pela Súmula nº 90 do TST.”
Processo: RRAg- 0001101-51.2015.5.05.0012
12-Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação que realizam atividades externas
“A falta de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CF, art. 7º, XXII)”.
Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014
13-Comissões sobre vendas canceladas
“A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado”.
Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027
14-Comissões sobre vendas a prazo
“As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário”.
Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037
15-Dano moral em transporte de valores
“A submissão do trabalhador não especializado em segurança a transporte de valores acarreta exposição à situação de risco e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido. A indenização é devida, inclusive, no caso de empresas de setor econômico diverso da atividade financeira.”
Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012
16-Intervalo de digitação para caixa da CEF
“O direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados ao caixa bancário, previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, é devido ainda que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outra função, independentemente se praticada de forma preponderante e/ou exclusiva, salvo se, no instrumento coletivo ou norma interna que trata da matéria, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva.”
Processo: RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009
17-Falta de anotação na CTPS
“A ausência de anotação da Carteira de Trabalho do empregado não gera, por si só, dano moral in re ipsa, de modo que necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil”.
Processo: RRAg – 0020084-82.2022.5.04.0141
18-Revista de bolsas e pertences
“A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável.”
Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811
19-Natureza do contrato de transporte de cargas
“O contrato de transporte de cargas, por possuir natureza comercial e não de prestação de serviços, afasta a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, impedindo a responsabilização subsidiária da parte contratante”.
Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005
20-Rescisão indireta por atraso no FGTS
“A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.”
Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032
21-Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes
“As funções de motorista profissional e de cobrador devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes prevista no artigo 429 da CLT”.
Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435.
-Com informações do TST