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Zanin segue Moraes e vota pela condenação de integrantes do Núcleo 4

Há 11 meses
Atualizado terça-feira, 21 de outubro de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta terça-feira pela condenação de sete réus acusados de integrar organização criminosa e atentar contra o Estado Democrático de Direito após as eleições de 2022. Segundo a votar no julgamento, Zanin rejeitou as preliminares de defesa e acompanhou o relator ao reconhecer a existência de um grupo estruturado que atuou para disseminar informações falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro e pressionar instituições a aderir a um movimento golpista.

Zanin destacou que uma das características essenciais da organização criminosa é o espírito de solidariedade entre seus integrantes. Ele também rejeitou as preliminares que já haviam sido negadas pela Primeira Turma do STF e as apresentadas durante a instrução penal.

Ao analisar os cinco crimes imputados na denúncia, o ministro ressaltou que, nos delitos contra o Estado Democrático de Direito, o mero início da execução já configura a consumação. Segundo sua avaliação, a legislação brasileira não exige que o réu realize pessoalmente todos os elementos do crime para ser punido, já que a participação pode ocorrer por instigação ou auxílio.

Estrutura organizada com divisão de tarefas

O ministro compreendeu que a conduta dos integrantes do chamado Núcleo 4 na disseminação de informações fraudulentas deve ser examinada a partir da continuação efetiva das ações dolosas. Ele destacou que a organização possuía estrutura organizada, com clara divisão de tarefas entre os participantes, o que caracteriza a existência de organização criminosa.

Entre os réus, Zanin ressaltou que Aílton Moraes Barros, ex-major do Exército, exerceu pressão para que o comando da Força aderisse ao movimento golpista. O ministro reforçou que Ângelo Denicoli tinha a incumbência de auxiliar o então diretor da Abin, Alexandre Ramagem, divulgando materiais falsos sobre o sistema eleitoral e atuando como elo entre o grupo e influenciadores digitais.

Já Carlos Cesar Rocha, como presidente do Instituto Voto Legal, participou da seleção de supostos elementos de fraude nas urnas eletrônicas, mesmo sabendo que não havia comprovação de irregularidades. Para Zanin, ficou comprovado que Guilherme Marques propagava conteúdos falsos sobre eleições e o Judiciário, enquanto Marcelo Bormevet e Giancarlo Rodrigues compunham núcleo especial de contrainteligência.

O ministro também identificou que Reginaldo Vieira vinculou-se à tentativa de manipulação do relatório das Forças Armadas sobre as eleições.

Cristiano Zanin acompanhou o relator para condenar todos os réus, julgando parcialmente procedente a ação penal 2694 quanto a Carlos Cesar Rocha, condenando-o apenas pelos crimes de organização criminosa e atentado ao Estado Democrático de Direito e totalmente procedente quanto aos demais réus.

Condenações e retomada do julgamento

A sessão de julgamento foi suspensa às 13h03 e será retomada às 14h com o voto do ministro Luiz Fux.

Além da sessão realizada nesta manhã, o cronograma prevê outra sessão à tarde, das 14h às 19h. Na quarta-feira (22), está marcada mais uma sessão, das 9h às 12h.

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