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94 anos do voto feminino no Brasil: conquistas históricas convivem com sub-representação política

Há 1 mês
Atualizado domingo, 8 de março de 2026

Por Carolina Villela

O Brasil celebrou, em 24 de fevereiro de 2026, 94 anos da conquista do direito ao voto feminino — e o Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, chega em meio a um cenário de contrastes: avanços legislativos convivem com uma realidade política que ainda exclui as mulheres dos espaços de poder. Apesar de representarem 53% do eleitorado brasileiro — mais de 81,8 milhões de eleitoras, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) —, as mulheres ocupam apenas 18% dos cargos eletivos conquistados nas eleições municipais de 2024, o que evidencia uma grande distorção.

A conquista feminina, formalizada pelo Decreto nº 21.076/1932, do então presidente Getúlio Vargas, foi o resultado de décadas de luta e mobilização. O decreto permitiu que mulheres votassem e fossem votadas, abrindo caminho para sua participação na Assembleia Nacional Constituinte de 1933. A Constituição de 1934 incorporou o voto feminino, ainda em caráter facultativo — e somente em 1965 ele se tornou obrigatório e plenamente equiparado ao masculino.

A primeira eleitora e a longa caminhada até a representação política

A história do voto feminino no Brasil começa no Rio Grande do Norte. Em 1927, a Lei Estadual nº 660 tornou o estado o primeiro do país a não fazer distinção de sexo para o exercício do voto. Foi nesse contexto que a professora Celina Guimarães, então com 29 anos, recorreu à Justiça e obteve uma decisão favorável à sua inclusão na lista de eleitores — tornando-se a primeira eleitora registrada do Brasil. Inspirada pela própria conquista, ela apelou ao presidente do Senado Federal para que todas as mulheres tivessem o mesmo direito.

Nas eleições de 1928, 15 mulheres do Rio Grande do Norte conseguiram votar — mas seus votos foram anulados pela Comissão de Verificação de Poderes do Senado Federal. O Código Eleitoral de 1932 foi o primeiro instrumento nacional a reconhecer, formalmente, a cidadania política das mulheres brasileiras.

A luta pela representação avançou passo a passo. Antonieta de Barros tornou-se a primeira mulher a exercer um mandato eletivo no país, como deputada estadual de Santa Catarina entre 1934 e 1937. Carlota Pereira foi a primeira deputada federal eleita. Em 1979, Eunice Michiles chegou ao Senado Federal, tornando-se a primeira senadora da República. Em 1982, Iolanda Fleming foi a primeira mulher a governar um estado brasileiro, assumindo o comando do Acre. Décadas depois, o país elegeu sua primeira presidenta, Dilma Roussef, em 2010.

Dados de 2024 revelam abismo entre eleitorado e representação

Os números das Eleições Municipais de 2024 expõem com clareza a contradição entre o peso eleitoral das mulheres e sua presença nos cargos de poder. Das 456.310 candidaturas registradas, apenas 155 mil — 34% — foram de mulheres, contra 301.310 de homens. Ao final do processo eleitoral, somente 18% das mulheres candidatas foram eleitas, enquanto o índice entre os homens chegou a 82%.

A disparidade é ainda mais acentuada quando se analisa a reeleição: apenas 15% das candidatas que buscavam renovar seus mandatos obtiveram sucesso, contra 85% dos homens reconduzidos aos cargos.

A distribuição geográfica do eleitorado também revela um dado expressivo: em quase 62% dos municípios brasileiros — 3.432 localidades —, as mulheres já são maioria entre os eleitores. Ainda assim, a conversão desse peso eleitoral em representação política permanece travada por obstáculos estruturais que a Lei de Cotas, sozinha, não tem sido capaz de superar.

Legislação avança, mas sub-representação persiste no Congresso

Em 2025, foram aprovadas e sancionadas 19 novas leis voltadas à proteção e ampliação de direitos das mulheres. Entre elas: a Lei 15.284, que assegura exame de mamografia pelo SUS a todas as mulheres a partir dos 40 anos; a Lei 15.222, que prorroga a licença-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido; e a Lei 15.160, que proíbe a redução do prazo de prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher.

Também foi sancionada a Lei 15.177, que reserva vagas mínimas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais, com implementação gradual: 10% no primeiro ano, 20% no segundo e 30% no terceiro.

Várias outras iniciativas continuam em discussão no Congresso. O Senado analisa mais de 200 projetos e propostas de emenda à Constituição voltados à proteção das mulheres, enquanto a Câmara dos Deputados tem mais de 2 mil proposições em tramitação.

Falta representatividade nos Poderes

No entanto, os números de representações no Congresso retratam uma realidade longe do ideal de igualdade que se busca. O Senado Federal conta hoje com apenas 16 senadoras, cerca de 20% das cadeiras. Já na Câmara, das 513 vagas, apenas 91 são ocupadas por mulheres.

No Supremo Tribunal Federal, a Corte mais alta do país, o cenário é ainda mais contrastante e desafiador. Dos 11 ministros, há somente uma mulher: a decana Cármen Lúcia, que também comanda o Tribunal Superior Eleitoral. Em mais de 130 anos de história, a Procuradoria-Geral da República só teve uma mulher à frente. Raquel Dodge exerceu o mandato de setembro de 2017 a setembro de 2019.

Os dados resumem um paradoxo que marca o Dia Internacional da Mulher em 2026 no Brasil: há muito a comemorar, e ainda mais a conquistar.

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