Da Redação
Tribunal do DF manteve a condenação e rejeitou pedido da empresa para reduzir o valor da indenização
Uma consumidora que foi atropelada por uma empilhadeira dentro de um supermercado no Distrito Federal receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a sentença de primeira instância e negou o recurso da empresa, que queria pagar menos.
O acidente causou lesões sérias no pé esquerdo da vítima, exigiu cirurgia, internação e deixou a mulher afastada de suas atividades por três meses. Para piorar, o incidente ainda forçou o adiamento do casamento que ela havia planejado.
Empresa tentou reduzir o valor da indenização
Inconformado com a decisão, o supermercado — identificado nos autos como Centro Oeste Comercial de Alimentos Ltda. — recorreu ao tribunal. O argumento da empresa foi de que a consumidora não ficou com sequelas permanentes nem sofreu danos estéticos, e por isso o valor deveria cair para algo entre R$ 8 mil e R$ 10 mil.
O pedido, porém, não convenceu os julgadores. A relatora do processo deixou claro que a ausência de sequelas permanentes não elimina o dano moral nem obriga, automaticamente, a redução da indenização — principalmente quando a gravidade do acidente e o sofrimento da vítima ficaram bem demonstrados no processo.
Razoabilidade e proporcionalidade guiaram a decisão
A turma recursal reforçou que, ao fixar uma indenização por dano moral, o juiz precisa levar em conta a seriedade da conduta de quem causou o dano, a extensão do prejuízo sofrido pela vítima e duas funções essenciais da condenação: compensar quem foi prejudicado e servir de lição para evitar que situações semelhantes se repitam.
Com base nesses critérios, o colegiado entendeu que baixar o valor significaria esvaziar justamente essas funções — algo especialmente grave num caso em que uma falha do estabelecimento resultou em lesão física a um cliente dentro da própria loja.
O que a decisão significa na prática
A sentença sinaliza que estabelecimentos comerciais têm responsabilidade direta pela segurança de quem circula em seus espaços. O uso de equipamentos como empilhadeiras em áreas de acesso ao público exige cuidados redobrados — e quando isso não acontece, a Justiça tende a responsabilizar a empresa, independentemente de o cliente ter ficado com marcas permanentes.
Para consumidores, o caso reforça que danos temporários, mas graves — como uma cirurgia, uma internação ou a impossibilidade de trabalhar por meses —, também são levados a sério pelo Poder Judiciário.