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Dino autoriza IBAMA a retomar embargos preventivos em áreas de desmatamento ilegal na Amazônia e Pantanal

Há 8 meses
Atualizado segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Da redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta segunda-feira (17) um recurso apresentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para esclarecer o alcance de uma decisão cautelar proferida em outubro.

Com a decisão, o ministro suspendeu não apenas a tramitação de processos judiciais que contestavam embargos preventivos do instituto, mas também os efeitos das decisões que vinham impedindo a atuação do órgão ambiental. A medida permite que o IBAMA retome imediatamente as ações de embargo em áreas identificadas com uso irregular do fogo ou vinculadas a desmatamento ilegal na Amazônia e no Pantanal.

O caso teve origem em embargos de declaração opostos pelo próprio IBAMA, questionando uma possível ambiguidade na decisão monocrática anterior. O instituto argumentou que, embora a decisão determinasse a suspensão dos processos judiciais, a literalidade do texto poderia levar à interpretação de que apenas a tramitação processual estaria suspensa, sem alcançar os efeitos concretos das decisões proferidas nas instâncias ordinárias. Essa interpretação, segundo o IBAMA, impediria a continuidade das ações de fiscalização ambiental, contrariando o pedido original formulado na petição inicial.

O ministro esclareceu que a suspensão dos processos judiciais e de seus efeitos permanecerá vigente até nova deliberação nos autos ou até o julgamento da (ADPF) 1228, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A decisão foi tomada na (ADPF) 743.

Decisão esclarece alcance de medida cautelar deferida em outubro

Os embargos de declaração apresentados pelo IBAMA buscavam esclarecer especificamente o dispositivo da decisão que determinou a “suspensão dos processos judiciais abaixo relacionados, até ulterior deliberação nestes autos ou julgamento a ser proferido na ADPF nº 1.228, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes”. O instituto sustentou que o pedido cautelar formulado na petição inicial foi claro ao requerer não apenas a suspensão do andamento processual, mas também dos efeitos das decisões judiciais proferidas.

Segundo o IBAMA, essas decisões vinham impondo obstáculos à atuação legal do órgão na aplicação de embargos preventivos em áreas irregulares. O instituto destacou que a ambiguidade na redação da decisão poderia comprometer a efetividade da medida cautelar, uma vez que juízes de primeira e segunda instância poderiam entender que suas decisões continuavam produzindo efeitos, mesmo com a suspensão da tramitação processual.

A análise do recurso foi considerada urgente pelo IBAMA diante da necessidade de retomar as ações de fiscalização e embargo em áreas críticas da Amazônia e do Pantanal, especialmente durante o período de maior risco de incêndios florestais e desmatamento. O instituto argumentou que a paralisação das ações de embargo em decorrência de decisões judiciais nas instâncias ordinárias estava comprometendo as políticas públicas de proteção ambiental.

Ministro reconhece que decisões ordinárias contrariaram orientações do STF

Na decisão proferida nesta segunda-feira, o ministro Flávio Dino reconheceu a procedência dos argumentos apresentados pelo IBAMA. Segundo o magistrado, a análise atenta da decisão embargada revela que o deferimento da medida cautelar abrangeu não apenas a suspensão da tramitação dos processos indicados, mas também a suspensão dos efeitos das decisões neles proferidas.

O ministro fundamentou seu entendimento destacando que a própria decisão originária consignou que as decisões judiciais questionadas contrariaram determinações do Supremo Tribunal Federal. “Tal interpretação decorre da própria fundamentação da decisão originária, que consignou que referidas decisões contrariaram determinações desta Suprema Corte”, afirmou Dino na decisão.

Diante dessa constatação, o ministro considerou necessário acolher os embargos de declaração para superar a obscuridade apontada pelo IBAMA. A medida visa esclarecer expressamente, no dispositivo da decisão, que a cautelar deferida alcança tanto a suspensão da tramitação dos processos judiciais listados quanto a suspensão dos efeitos das decisões proferidas nesses feitos.

IBAMA poderá retomar embargos cautelares imediatamente

Com o acolhimento dos embargos de declaração, o ministro Flávio Dino determinou que o IBAMA poderá prosseguir imediatamente com os embargos cautelares necessários e cabíveis, nos termos da legislação ambiental. A decisão assegura a continuidade da atuação do instituto na imposição de embargos preventivos, conforme previsto no Plano de Ação constante dos autos.

A medida está em conformidade com o artigo 16-A do Decreto nº 6.514/2008, introduzido pelo Decreto nº 12.189/2024, que regulamenta as ações de embargo preventivo em áreas com irregularidades ambientais. O ministro ressaltou que, em cada caso concreto, deverão ser assegurados o contraditório e a ampla defesa, inclusive na modalidade diferida, garantindo os direitos dos proprietários e posseiros das áreas embargadas.

A decisão representa um importante fortalecimento das políticas de fiscalização ambiental na Amazônia e no Pantanal, biomas que têm enfrentado índices alarmantes de desmatamento e queimadas nos últimos anos. Os embargos preventivos são instrumentos fundamentais para coibir o desmatamento ilegal, impedindo o uso econômico de áreas degradadas até que sejam tomadas as medidas de recuperação ambiental necessárias.

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