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Flávio Dino cobra União e São Paulo informações sobre multas ambientais e recuperação de áreas degradadas

Há 8 meses
Atualizado segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (17) que a União e o Estado de São Paulo apresentem esclarecimentos detalhados sobre a aplicação de multas ambientais e as medidas de recuperação de áreas atingidas por incêndios florestais. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1201 e estabelece prazos para que ambos complementem informações consideradas essenciais para a análise do caso.

Entre as principais exigências, o governo federal deve informar se as multas aplicadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foram efetivamente pagas e detalhar o estágio de tramitação administrativa de cada penalidade. Já São Paulo precisa apresentar cronogramas para implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), além de um plano de recomposição do quadro de pesquisadores ambientais, que sofreu redução drástica nas últimas duas décadas.

Flávio Dino também determinou que a decisão, sem prejuízo de sua eficácia imediata, será submetida ao referendo do plenário do STF, com vista à Procuradoria-Geral da República.

União deve comprovar pagamento de multas e avanço na recuperação ambiental

A determinação do ministro Flávio Dino estabelece que a União esclareça se as multas aplicadas pelo ICMBio foram quitadas e informe o estágio atual da tramitação administrativa de cada auto de infração.

O governo federal também deve apresentar informações detalhadas sobre as medidas de recuperação ambiental implementadas nas áreas degradadas por incêndios florestais. Entre as regiões mencionadas estão a Área de Proteção Ambiental (APA) Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, a Floresta Nacional de Ipanema e a APA da Serra da Mantiqueira. Para cada uma dessas localidades, a União deve indicar o cronograma de execução e os resultados obtidos até o momento.

Além disso, o ministro determinou que sejam apresentadas informações sobre eventuais ações de recuperação ambiental em curso ou programadas para a Terra Indígena Icatú, com indicação dos responsáveis técnicos e do estágio atual de execução.

São Paulo precisa detalhar metas de regularização ambiental para 2026 e 2027

O Estado de São Paulo recebeu uma série de determinações específicas que incluem o esclarecimento sobre o pagamento das multas aplicadas por meio de Autos de Infração Ambiental lavrados no âmbito estadual. O governo paulista deve informar o estágio atual da tramitação administrativa de cada penalidade e apresentar dados concretos sobre a efetividade das sanções.

Entre as exigências, está a apresentação de um cronograma para implantação e operacionalização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), com projeções para os anos de 2026 e 2027. O documento deve conter metas objetivas, identificação de potenciais riscos, estratégias de mitigação e resultados esperados. Na decisão, Flávio Dino ressaltou que, considerando a reconhecida capacidade institucional e técnica de São Paulo, superior à média das demais unidades da Federação, espera-se um avanço mais rápido e estruturado.

O ministro também determinou que o Estado informe sobre as medidas de recuperação ambiental em curso na Estação Ecológica do Jataí, com detalhamento técnico, cronograma de execução e resultados já alcançados ou estimados. Outro ponto abordado foi a diferença entre a meta declarada de restauração de 1,5 milhão de hectares e a execução efetiva de apenas 25 mil hectares até o momento.

Redução de 47% no quadro de pesquisadores preocupa STF

Segundo Flávio Dino, a análise conjunta dos documentos técnicos apresentados na audiência pública e das informações prestadas pelo estado revelou que o quadro de pesquisadores ambientais caiu de 217 servidores em 2005 para apenas 115 em 2025, uma redução de aproximadamente 47%.

Os relatórios das entidades científicas e especialistas demonstraram, com base em dados oficiais, que não há reposição de pesquisadores há mais de duas décadas. De acordo com os especialistas ouvidos na audiência pública, a extinção do Instituto Florestal, aliada à ausência de concursos públicos, agravou a perda de expertise, afetando a capacidade de monitoramento, conservação, produção científica e manejo das unidades de conservação.

O ministro destacou que, embora o Estado sustente que a criação do Instituto de Pesquisas Ambientais tenha unificado estruturas antes dispersas, não há indicação nos autos de medidas concretas destinadas à recomposição do quadro funcional.

“A situação assume caráter ainda mais grave diante dos dados colhidos na audiência pública, que apontam fragmentação crítica dos remanescentes de Cerrado, concentração de vegetação nativa no Litoral e no Vale do Ribeira e um vazio de conservação no interior do Estado”, afirmou. 

Impactos diretos da falta de pessoal nas políticas ambientais

O ministro ressaltou que a evidências coletadas demonstram a necessidade de equipes qualificadas para diagnóstico, monitoramento, avaliação ecológica e implementação das medidas exigidas pelos compromissos ambientais assumidos no plano nacional e internacional. O Estado de São Paulo não conseguiu rebater os apontamentos de omissão estrutural apresentados pelos pesquisadores, limitando-se a enfatizar investimentos em infraestrutura, reorganização administrativa e parcerias com setores produtivos.

Diante desse panorama, o ministro determinou que o Estado de São Paulo apresente, no prazo de 30 dias úteis, um plano de recomposição dos quadros de pesquisadores ambientais.

Para Dino, “a ausência de quadro funcional compatível com a complexidade das atribuições científicas viola, de forma direta, o dever do Estado de garantir o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto no art. 225 da Constituição Federal”.

Na decisão, Flávio Dino ressaltou que essa determinação não representa “ingerência indevida” na esfera administrativa, mas sim uma medida indispensável em um processo de índole estrutural para assegurar o cumprimento das obrigações constitucionais , suprir omissões e restabelecer a capacidade operacional do sistema estadual de pesquisa ambiental.

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