Por Carolina Villela
O ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) pela substituição da prisão preventiva de Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, e de Felipe Cançado Vorcaro, primo do banqueiro, por prisão domiciliar. Ao devolver o voto-vista sobre as Petições 15978 e 15873, Mendes criticou o que classificou de tratamento “espetaculoso e sensacionalista” dado ao caso Banco Master pela imprensa e fez duras comparações com a Operação Lava Jato.
As petições não constavam originalmente na pauta da sessão e foram incluídas pouco antes de seu início, o que levou o ministro relator André Mendonça a retirar o sigilo dos processos para viabilizar o julgamento. A sessão marcou um embate direto entre os dois ministros, com Mendonça rebatendo as críticas e defendendo a gravidade da investigação sobre o que descreveu como uma das maiores fraudes financeiras do mundo.
Crítica à espetacularização e à herança da Lava Jato
Antes de apresentar seu voto, Gilmar Mendes dedicou parte significativa de sua fala a alertar sobre os riscos da espetacularização de investigações criminais, tanto para os direitos individuais dos acusados quanto para a própria elucidação dos fatos apurados. O ministro mencionou práticas atribuídas à Operação Lava Jato, como vazamentos seletivos, uso de prisões preventivas para induzir delações premiadas e violação de prerrogativas de advogados, citando as revelações da “Vaza Jato” e da operação conhecida como spoofing como evidência de que essas táticas eram estratégias deliberadas da força-tarefa para pressionar investigados a fechar acordos.
Mendes reforçou que magistrados não devem participar de negociações de delação premiada e citou o caso do empresário Léo Pinheiro, cujos atos processuais foram anulados pelo STF, como exemplo das consequências dessas práticas. Para o ministro, a Constituição não confere ao juiz papel de protagonista no combate à criminalidade, e a magistratura não deve se transformar em instrumento de satisfação de anseios punitivos imediatos.
“Juízes não investigam, não negociam com investigados, não acusam ao conduzem políticas de segurança pública” e não podem se comportar como delegados de polícia, afirmou.
Morte de “Sicário” e pedido de cautela redobrada
O ministro também retomou a morte de Luiz Phillipi Mourão, o “Sicário”, ocorrida na carceragem da Polícia Federal em Belo Horizonte, para defender a revisão das condições de custódia dos investigados. Segundo Mendes, a morte de uma pessoa sob proteção do Estado nunca deve ser tratada como evento secundário em uma investigação criminal, representando uma “falha institucional” que gera, segundo ele, um cenário de medo entre os demais investigados e seus familiares.
Ao analisar o caso de Henrique Vorcaro, o ministro afirmou que, embora existam elementos contrários ao investigado, a representação policial não demonstrou que ele tivesse demandado atos ilícitos ao policial aposentado Marilson Roseno. Mendes considerou ainda que a Polícia Federal não indicou a imprescindibilidade da prisão preventiva frente a outras medidas cautelares, defendendo tratamento isonômico em relação a outros investigados que respondem ao processo em liberdade com restrições.
Voto por domiciliar com tornozeleira e restrições
Com base nesse entendimento, Gilmar Mendes votou pela substituição da prisão preventiva de Henrique Vorcaro por prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados e testemunhas, e proibição de mudança de residência sem autorização judicial. Para Felipe Cançado Vorcaro, o ministro também não encontrou fundamentos para manter a prisão preventiva, votando pela mesma substituição.
Sobre a retirada do sigilo dos autos, determinada por André Mendonça horas antes da sessão, Mendes afirmou que o colegiado não teve acesso a múltiplos procedimentos relacionados à Operação Compliance Zero, o que limitou sua análise ao material disponível até aquele momento. O ministro destacou que pediu vista em 22 de maio e só teve acesso aos relatórios da PF após a quebra do sigilo, horas antes do julgamento, defendendo que “a jurisdição penal não opera sobre o que se sonega, mas que o se revela por inteiro e em tempo hábil para ao escrutínio de todos: acusação, defesa e membros do colegiado”.
Mendonça rebate e defende gravidade do caso
O ministro André Mendonça pediu a palavra para discordar diretamente de Gilmar Mendes, afirmando que o STF não está julgando a Lava Jato, mas sim o que descreveu como possivelmente a maior fraude financeira da história do Brasil. Segundo o relator, a investigação tem contornos de organização criminosa de tipo mafioso, com menção a armamento pesado e infiltração no sistema policial, o que a diferenciaria de um crime de colarinho branco convencional.
“Há contornos de máfia, há contornos de crime organizado mafioso, de fuzis, metralhadoras, de armas raspadas, de infiltração no sistema policial”.
Mendonça também respondeu a comentários anteriores de Mendes sobre a coragem necessária para ser ministro do STF, afirmando não temer a morte nem pressões da mídia.
“Não tenho medo da morte, quanto mais de ser ministro de um tribunal. Não tenho medo de combater o crime aplicando a lei. Não tenho medo de absolver quem é inocente. Não ajo por pressões da mídia e nem busco um mídia”.
Morte de Sicário
Sobre a morte de “Sicário”, o ministro disse ter tido inicialmente dificuldade em aceitar a hipótese de suicídio, mas afirmou que os indícios da investigação não apontam para queima de arquivo. Mendonça também leu trechos de mensagens da irmã de “Sicário” nas quais ela afirma possuir documentos capazes de comprometer toda a família Vorcaro. O relatório da PF aponta que o grupo investigado teria discutido comprar o silêncio da testemunha e até cogitado matá-la.
Em relato surpreendente, André Mendonça revelou temer por sua própria integridade física na condução do caso, citando a presença de integrantes da organização criminosa, incluindo membros do jogo do bicho e policiais federais, ainda não identificados.