Da Redação
A Justiça Federal de Goiás considerou improcedente uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da antiga empresa pública Valec, José Francisco das Neves, e seus familiares. A decisão tomou como base o fundamento de que “a mera constatação de evolução patrimonial incompatível com a renda declarada é insuficiente para condenar um agente público por improbidade administrativa”.
Para a juíza federal substituta da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, Cristina Lazzari, “não se pode concluir que a conduta de omissão de receita tenha ligação com o exercício do cargo de presidente da empresa a fim de configurar ato de improbidade”.
Condutas não “caracterizam ato doloso”
A magistrada se posicionou no sentido de que “as movimentações financeiras não têm comprovação de relação com eventual superfaturamento da obra de construção da Ferrovia Norte-Sul”. Conforme destacou na decisão, a avaliação que fez foi de que as condutas dos réus não caracterizam, por si só, ato doloso com fim ilícito.
Ela ressaltou que o artigo 9 da Lei 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa atualizada em 2021) “exige a demonstração de ato doloso e de que os bens foram adquiridos no exercício do cargo e em razão dele”. Sendo assim, julgou improcedente o pedido do MPF e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,do Código de Processo Civil.
Entenda o caso
O MPF acusou o ex-presidente da antiga empresa pública Valec e seus familiares da prática de atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação da administração pública previstos nos artigo 9 da Lei 8.421992 (versão antiga da Lei de Improbidade Administrativa).
O órgão pediu a perda dos supostos bens ilícitos obtidos pelos réus no valor de R$ 20 milhões, além de multa civil, entre outras sanções. Argumentou que Neves, valendo-se do cargo de presidente da empresa pública de infraestrutura no período entre 2003 e 2011, teve evolução patrimonial incompatível com a renda declarada de sua família.
Direcionamento de licitações
Procuradores do MPF argumentaram que o enriquecimento do ex-executivo decorreu de um suposto direcionamento de licitações e sobrepreço nas obras da Ferrovia Norte-Sul. A acusação incluiu ocultação de patrimônio por meio do registro de imóveis, como fazendas, por valores abaixo do mercado, além de transferência de bens para esposa e filhos para blindar o patrimônio.
Ainda segundo o MPF, os réus receberam mais de R$ 8,8 milhões em contas bancárias sem origem comprovada e simularam lucros por meio de transações de gado fictícias e de empresas de fachada.
Defesa fala em “provas ilícitas”
A defesa respondeu que a ação se baseia em provas ilícitas. Alegou que os peritos cometeram graves erros de avaliação e que os laudos da Polícia Federal apresentados “derivaram de inquéritos cujas interceptações e quebras de sigilo haviam sido declaradas nulas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Afirmou também que o MPF não demonstrou nexo causal entre os bens adquiridos pela família e os supostos desvios na Valec. E que, sob a ótica da nova Lei de Improbidade Administrativa, a prova de dolo específico de enriquecimento ilícito durante o exercício do cargo é imprescindível.
Cabe recurso da decisão
Os familiares do gestor, por sua vez, afirmaram que não são agentes públicos e que “não há justa causa para punição sem prova de concurso doloso”.
Segundo enfatizaram, a família foi absolvida das mesmas acusações na esfera criminal. O processo em questão é a Ação Civil Pública (ACP) Nº 0016729-53.2016.4.01.3500. A Justiça Federal não divulgou a íntegra dos documentos. Cabem recursos da decisão.
— Com informações do TJGO