Da Redação
Depois de quase três anos de conversas entre trabalhadores, empresários e governo, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma norma que muda a forma como o comércio pode abrir as portas em feriados. A partir de agora, a maioria dos estabelecimentos só poderá funcionar nessas datas se houver acordo prévio entre sindicatos patronais e de empregados, mas uma lista de atividades consideradas essenciais continua liberada para funcionar sem depender dessa negociação.
O que a nova norma estabelece
A portaria foi assinada pelo ministro Luiz Marinho e passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União. O texto determina que, de modo geral, abrir o comércio em feriados vai depender de uma Convenção Coletiva de Trabalho, documento negociado entre o sindicato dos trabalhadores e o dos empregadores de cada categoria.
Isso significa que o empregador não poderá mais decidir sozinho se o estabelecimento vai funcionar ou não em um feriado. Essa autorização precisa estar prevista em acordo coletivo, respeitando sempre a CLT e as leis do município onde a empresa está localizada.
Quais setores continuam liberados
Apesar da regra geral, a norma preserva uma lista de atividades que podem funcionar em feriados independentemente de negociação sindical, por serem consideradas essenciais ou de interesse público. Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, salões de beleza e barbearias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes e bares, feiras livres, lavanderias e serviços funerários, entre outras.
Já os supermercados e o comércio varejista em geral não entram nessa lista de exceções. Para esses setores, o funcionamento em feriados vai continuar dependendo de acordo entre sindicatos e empresas.
Diálogo foi a base da negociação
Durante a cerimônia de assinatura, o ministro Luiz Marinho destacou que a nova regra é fruto do entendimento construído ao longo do tempo entre as partes envolvidas. Segundo ele, o objetivo do governo é incentivar que lideranças sindicais e empresariais busquem soluções conjuntas para impasses que antes pareciam sem saída.
Marinho também afirmou que o Ministério do Trabalho continuará disponível para mediar conflitos sempre que for necessário, reforçando que o diálogo é o caminho mais eficaz para evitar desgastes entre as partes.
Setor empresarial vê mais previsibilidade
O presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua, participou da cerimônia representando o setor privado e avaliou que o novo texto traz mais clareza para empresas e trabalhadores organizarem o funcionamento durante os feriados. Para ele, a regra fortalece a segurança jurídica das relações trabalhistas, já que preserva o espaço da negociação coletiva prevista na legislação.
Dall’Acqua ressaltou ainda que o acordo alcançado não representa o fim da discussão sobre o tema, e que o diálogo entre as partes deve continuar sendo constante.
Como o tema evoluiu nos últimos anos
A discussão em torno das regras para o comércio em feriados não é nova. Em 2021, uma norma havia liberado, de forma permanente, o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação coletiva. Essa regra foi substituída em 2023 por outra portaria, que voltou a exigir convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados.
A nova regulamentação também cria um mecanismo para o futuro: qualquer proposta de incluir ou retirar atividades da lista de setores com autorização permanente deverá passar pela análise de uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.