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STF julga nesta quinta ações sobre direitos trabalhistas e automação

Há 6 meses
Atualizado quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quinta-feira (9) três ações que discutem os direitos trabalhistas no Brasil. Entre os temas em pauta estão o questionamento de medida provisória que alterou regras sobre pagamento de honorários advocatícios em acordos judiciais, a regulamentação da proteção dos trabalhadores contra os efeitos da automação e a destinação de recursos de condenações por danos morais coletivos.

Questionamento sobre honorários advocatícios volta ao Plenário

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2527, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, questiona a Medida Provisória 2.226/2001, que promoveu mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 9.469/1997. A norma estabelece que, em casos de acordo ou transação judicial, cada parte deve arcar com os honorários de seus próprios advogados, mesmo quando houver condenação transitada em julgado.

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação, a medida provisória tem como objetivo real impedir que o poder público pague honorários advocatícios em ações nas quais seja derrotado judicialmente. A entidade argumenta que a norma viola princípios constitucionais e prejudica o acesso à justiça.

O STF já havia concedido, em agosto de 2007, liminar parcial para suspender o artigo 3º da medida provisória. Agora, quase duas décadas depois, o mérito da questão será analisado pelo Plenário, em decisão que pode consolidar ou reverter o entendimento anterior sobre o tema.

Congresso é cobrado por regulamentação sobre automação

Outro caso de destaque na pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. A ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), cobra do Congresso Nacional a regulamentação do artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores urbanos e rurais proteção contra os efeitos da automação.

A PGR alega que a Constituição não apenas elevou essa proteção ao status de direito fundamental, mas também impôs ao legislador federal a obrigação específica de editar lei regulamentadora. O julgamento iniciou em sessão virtual, mas foi levado ao Plenário físico após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) manifestou apoio à necessidade de regulamentação. Representantes da entidade esclareceram que não se trata de barrar avanços tecnológicos, mas de estabelecer padrões e políticas de proteção ao trabalho humano. Segundo a CUT, a ausência de regulamentação pode resultar em demissões em massa, precarização da mão de obra e colapso do sistema de seguridade social brasileiro.

Divergência sobre destinação de recursos trabalhistas

O Plenário também analisará o referendo de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, que trata da destinação de valores de condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas trabalhistas. O caso, de relatoria do ministro Flávio Dino, opõe a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em agosto do ano passado, Dino deferiu liminar determinando que os valores sejam revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O FAT financia programas essenciais como seguro-desemprego e abono salarial para trabalhadores vulneráveis, enquanto o FDD destina-se a reparar danos causados pela violação de direitos coletivos, incluindo o direito ao trabalho digno.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que em abril suspendeu o referendo da medida cautelar. Uma resolução editada em maio de 2024 estabelece que as indenizações coletivas sejam direcionadas a fundos geridos por conselhos federais ou estaduais, com participação do Ministério Público e da sociedade civil, além de garantir transparência na gestão dos recursos.

Ministros divergem sobre gestão de fundos públicos

O ministro Dias Toffoli abriu divergência em relação ao entendimento do relator. Para ele, a legislação exige que recursos de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou condenações por danos morais coletivos sejam destinados exclusivamente a fundos públicos. “Quando se coloca entidades privadas, poderá ter destinação inadequada”, afirmou Toffoli, defendendo que a Resolução nº 10 seja aplicada apenas quanto à transparência e rastreabilidade.

Ao pedir vista do caso, o ministro Gilmar Mendes manifestou preocupação específica com a criação de fundações privadas destinadas a gerir recursos públicos. A questão envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também debates sobre controle social, transparência e eficiência na aplicação de verbas provenientes de condenações trabalhistas.

A análise da medida cautelar na ADPF 944 começou em março de 2025. Na ocasião, a CNI alinhou-se à divergência de Toffoli, enquanto a Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção integral da liminar de Dino. Três associações nacionais de magistrados e membros do Ministério Público também se manifestaram favoravelmente ao entendimento do relator.

Constituição paulista também em julgamento

Completa a pauta desta quinta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7436, de relatoria do ministro André Mendonça. A ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, questiona dispositivo da Constituição paulista que estabelece hipóteses de reserva de lei complementar não previstas na Constituição Federal.

O julgamento, que teve início no Plenário virtual, prosseguirá na sessão física.

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