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STF: Maioria vota para reverter liminar que autorizava enfermeiros a realizar aborto legal

Há 7 meses
Atualizado segunda-feira, 20 de outubro de 2025

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que permitia a atuação de profissionais de enfermagem em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei. Até o momento, oito ministros votaram pela não manutenção da decisão, que havia sido concedida na última sexta-feira (17), véspera da aposentadoria de Barroso, que deixou o Tribunal no sábado (18).

O julgamento está sendo realizado em sessão extraordinária virtual, iniciada após a liminar ser submetida a referendo, com encerramento previsto para 24 de outubro. A medida de Barroso autorizava que enfermeiros participassem dos procedimentos de aborto legal nas três situações permitidas pela legislação brasileira: quando há risco de vida para a gestante, em casos de gravidez decorrente de estupro e na gestação de feto anencefálico. Além disso, determinava que órgãos públicos de saúde não criassem obstáculos não previstos em lei para a realização do procedimento.

Maioria se forma contra a liminar

Votaram pela derrubada da medida os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. O entendimento majoritário aponta para a ausência de urgência que justificasse a concessão da liminar por Barroso, especialmente considerando o momento em que foi proferida e o histórico de tramitação dos processos envolvidos.

Gilmar Mendes foi o responsável por abrir a divergência, argumentando que não havia justificativa de urgência para a medida. O ministro analisou o andamento processual das ações e constatou que ambas tramitavam de forma regular, sem elementos que indicassem a necessidade de uma intervenção imediata.

As ações que motivaram a liminar

A liminar foi concedida no âmbito de das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. A primeira ação foi proposta por entidades da sociedade civil, incluindo a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, que denunciam a violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública devido às barreiras impostas ao aborto legal no Brasil.

Já a ADPF 1207 foi apresentada por associações de enfermagem em conjunto com o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O pedido central é que profissionais de enfermagem possam, além dos médicos, realizar procedimentos de interrupção da gravidez nas hipóteses legalmente permitidas, ampliando assim o acesso das mulheres a esse direito garantido por lei.

Na decisão liminar, Barroso havia ido além da questão da atuação dos enfermeiros. Ele determinou também a suspensão de procedimentos administrativos e penais, assim como de processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que prestassem auxílio à interrupção da gestação nas situações previstas em lei. A medida visava proteger esses profissionais de eventuais perseguições legais.

Argumento da ausência de urgência

O ministro Gilmar Mendes fundamentou seu voto contrário à manutenção da liminar destacando que as duas ações tramitavam regularmente sob a relatoria do ministro Edson Fachin, atualmente presidente do STF. Mendes observou que, no caso da ADPF 989, o último movimento processual relevante havia sido um despacho de agosto de 2023, no qual se requisitavam novas informações ao Ministério da Saúde.

Quanto à ADPF 1207, proposta mais recentemente, em fevereiro de 2025, Mendes pontuou que o então relator já havia solicitado informações às autoridades competentes e aplicado o rito legal adequado, que permite o julgamento diretamente no mérito da questão. Para o ministro, não havia elementos que caracterizassem situação de urgência ou risco iminente que justificasse a concessão de uma medida liminar.

Mendes ressaltou ainda que o deferimento de uma medida cautelar depende da presença simultânea de requisitos legais específicos. Segundo seu entendimento, a ausência de qualquer um desses requisitos, especialmente o da urgência, inviabiliza a concessão da liminar. Esse posicionamento foi seguido pelos demais ministros que formaram a maioria contrária à decisão de Barroso.

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