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STF tem maioria a favor de nomeação de parentes para cargos políticos

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Por Carolina Villela

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (23) o julgamento que discute as regras sobre nepotismo no país. Por enquanto, seis ministros votaram a favor de permitir a nomeação de parentes para cargos políticos, como secretários municipais, estaduais e ministros de Estado, enquanto apenas um abriu divergência. O recurso extraordinário (RE 1133118) discute se a Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo na administração pública, deve se aplicar também a cargos de natureza política.

O caso analisado tem origem em uma lei do município de Tupã, no interior de São Paulo, invalidada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). A norma municipal permitia a nomeação de parentes até terceiro grau, consanguíneos ou afins, para o cargo de secretário municipal. O julgamento foi suspenso após sete votos, faltando ainda as manifestações dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O recurso tem repercussão geral (Tema 1.000), o que significa que a tese fixada deverá ser seguida em todos os processos semelhantes no país.

Relator defende exceção para cargos políticos

O ministro Luiz Fux, relator do caso, votou pelo provimento do recurso e defendeu que a vedação ao nepotismo não deve alcançar cargos de natureza política. Em seu voto, Fux citou diversas decisões anteriores do STF que estabeleceram não configurar nepotismo a nomeação de parentes para cargos políticos, desde que não haja fraude à lei, caracterizada pela ausência de qualificação técnica e idoneidade moral, além de vedar o nepotismo cruzado.

O relator destacou que a Súmula Vinculante 13, editada pelo Supremo, representou “verdadeiro avanço no sentido à moralização” ao vedar a troca de nomeações entre autoridades. Segundo Fux, ministros de Estado são cargos de existência necessária à política, não tendo caráter apenas administrativo. Ele ressaltou que a Constituição Federal atribui ao presidente da República a competência para indicar os auxiliares diretos de governo.

“Não significa, de modo algum, a completa imunidade desses atos aos princípios da legalidade”, ponderou o ministro. Para Fux, a natureza eminentemente política da nomeação de ministros de Estado e secretários estaduais e municipais, e a consequente discricionariedade qualificada que carregam, justificam o afastamento da vedação constante da Súmula Vinculante 13.

Tese proposta estabelece requisitos e vedações

O relator sugeriu a seguinte tese para o caso: “A vedação constante da Súmula Vinculante 13 não se aplica à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral por afinidade até o terceiro grau da autoridade nomeante para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo na forma da lei, vedado o nepotismo cruzado”.

Fux propôs ainda que, por decorrência lógica, seja incluída a vedação a cargos de outros poderes, como membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. A proposta busca equilibrar a prerrogativa política de nomeação com os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

O ministro André Mendonça acompanhou integralmente o relator, mas ressaltou a importância de tornar a proposta mais clara e restritiva para evitar conflitos de interesses. “Seria muito cômodo, por exemplo, o governador de Estado ou o presidente da República nomear um filho ou irmão como chefe do Ministério Público”, alertou Mendonça.

Ministros sugerem restrição aos cargos federais

Durante o julgamento, alguns ministros manifestaram preocupação com a amplitude da exceção proposta. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator, mas sugeriu que a proposta fosse restrita aos cargos de primeiro escalão do Poder Executivo Federal. O ministro Alexandre de Moraes aderiu à ideia de restringir a exceção apenas aos cargos do governo federal.

Moraes defendeu que não seria possível que o chefe do Executivo indique para o Tribunal de Contas do Estado seu irmão, destacando a necessidade de proteção a órgãos de controle. O ministro Nunes Marques e Dias Toffoli também votaram pelo provimento do recurso, embora Toffoli tenha proposto uma abordagem diferente em relação à tese, sugerindo a inconstitucionalidade superveniente da lei.

A ministra Cármen Lúcia lembrou a dificuldade de estabelecer os critérios da Súmula Vinculante 13 e destacou que, mesmo assim, os casos de nomeação de parentes permanecem ocorrendo no país, evidenciando os desafios de fiscalização e aplicação das regras.

Flávio Dino abre divergência e defende manutenção da súmula

O único voto divergente até o momento foi do ministro Flávio Dino, que defendeu a manutenção integral da Súmula Vinculante 13. Dino argumentou que as exceções deveriam ser incluídas na própria súmula e lembrou que, em 2021, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.230/21 que alterou a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), para proibir o nepotismo e titpificá-lo como ato de improbidade administrativa .

O ministro citou que presidentes da República não costumam nomear parentes e classificou a prática como “intolerável e insuportável sobre o crivo da soberania popular”. Para Dino, esta é uma oportunidade de seguir a linha do Congresso e romper com essa forma de concentração de poder no Brasil, destacando que as relações com familiares são estritamente pessoais, o que fere o princípio da impessoalidade.

“É falsa essa ideia de que administrações públicas não funcionam sem parentes”, concluiu Dino ao abrir divergência do relator. O ministro propôs que seja mantida a vedação ao nepotismo e que, se necessário, seja discutida pontualmente a exceção do cargo político em momento posterior. O julgamento será retomado em nova sessão, quando os três ministros restantes apresentarão seus votos.

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