Da Redação
O Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma entendeu, por unanimidade, que ele agiu deliberadamente para intimidar os ministros durante o julgamento em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.
Ameaças ligadas a sanções dos EUA
A denúncia da Procuradoria-Geral da República apontou que Eduardo fez declarações públicas e postagens em redes sociais afirmando ter articulado junto ao governo dos Estados Unidos a imposição de sanções a autoridades brasileiras, entre elas ministros do STF. O objetivo, segundo a PGR, era pressionar o tribunal a não concluir o julgamento de seu pai.
O subprocurador-geral da República Antônio Edílio sustentou que o conjunto de provas demonstra de forma robusta a prática de coação. Entre os elementos apresentados, estava uma conversa extraída do celular de Jair Bolsonaro em que Eduardo orientava o pai a evitar declarações que pudessem comprometer as articulações em curso nos Estados Unidos.
Linha do tempo usada pelo relator
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, traçou uma linha do tempo mostrando que as ameaças de Eduardo coincidiam com marcos processuais do julgamento do pai. Uma semana antes da sessão em que a denúncia foi recebida, o então deputado já publicava ameaças de retaliação por parte dos americanos contra os ministros do STF.
Após o recebimento da denúncia, Eduardo voltou a se manifestar, afirmando que colocaria um “freio de arrumação na Justiça brasileira”. Para Moraes, essa sequência de episódios evidencia uma tentativa deliberada de intimidar o colegiado responsável pelo julgamento.
Defesa alegou imunidade parlamentar e falta de poder real
Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, sua defesa ficou a cargo da Defensoria Pública da União. O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que a denúncia confundiu capacidade de articulação política com poder de coação.
Para a defesa, o crime de coação exige a existência de uma grave ameaça concreta, o que pressupõe que o réu tenha poder real de concretizar o mal anunciado. O defensor sustentou que Eduardo não tem poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos e que suas manifestações ocorreram no exercício da atividade parlamentar, estando protegidas pela imunidade.
Ministros destacaram confissão implícita nas redes sociais
O ministro Flávio Dino, presidente da Turma e último a votar, afirmou não haver dúvida de que o ex-deputado agiu intencionalmente, ressaltando que isso teria sido reconhecido pelo próprio réu. Dino e o ministro Cristiano Zanin destacaram que a veracidade dos vídeos apresentados no julgamento jamais foi questionada, tornando autoria e materialidade do delito incontestáveis.
A ministra Cármen Lúcia reforçou que, em numerosas ocasiões devidamente comprovadas, Eduardo deixou registrado publicamente que atuava para impedir a conclusão do julgamento, sob a ameaça de consequências graves para os julgadores.
Inelegibilidade e perda de cargo público
Além da pena de reclusão em regime semiaberto e de 50 dias-multa avaliados em dois salários mínimos cada, o colegiado declarou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro. A restrição vale da data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
Por se tratar de crime contra a administração pública, o tribunal determinou ainda a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal, que Eduardo ocupava.