Da Redação
Uma decisão judicial do Distrito Federal reconheceu que o mecanismo de recompensas aleatórias em jogos é uma prática abusiva contra menores
A fabricante do popular jogo League of Legends foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 15 milhões por oferecer as chamadas loot boxes — pacotes de recompensas pagas com conteúdo surpresa — a crianças e adolescentes. A decisão também garante indenização individual de R$ 1 mil a cada menor de idade que tenha usado o mecanismo no período investigado.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e atinge a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira do grupo americano que pertence ao conglomerado chinês Tencent.
O que são as loot boxes e por que são comparadas a jogos de azar
As loot boxes funcionam como uma espécie de roleta paga dentro dos jogos: o jogador gasta dinheiro real para abrir um pacote, mas não sabe o que vai encontrar lá dentro. Pode ser um item comum, sem muito valor, ou uma raridade cobiçada — como uma roupa exclusiva para o personagem.
Especialistas comparam o mecanismo a apostas, porque ele reúne os mesmos ingredientes: pagamento em dinheiro, resultado aleatório controlado pela empresa e recompensa variável. Essa combinação tem potencial de gerar comportamento compulsivo, especialmente em crianças e adolescentes, que ainda estão desenvolvendo o controle sobre impulsos.
A empresa sabia a quem estava vendendo
Um ponto destacado pela juíza responsável pela sentença é que o League of Legends possui classificação indicativa a partir dos 12 anos — ou seja, o público jovem não apenas tinha acesso ao jogo, como era um de seus principais públicos. Apesar disso, a Riot Games nunca informou as probabilidades reais de conseguir cada item nas caixas, manteve o sistema de sorteio em total sigilo e não emitiu nenhum alerta sobre os riscos psicológicos do mecanismo.
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), que pediu a proibição das loot boxes, indenização coletiva e ressarcimento individual aos menores afetados.
A defesa da empresa não convenceu a Justiça
A Riot Games argumentou que, antes da entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 — o chamado Estatuto da Criança e do Adolescente em Ambientes Digitais —, não havia proibição legal expressa para a prática. Também alegou que a classificação indicativa concedida pelo Ministério da Justiça seria suficiente e que não haveria comprovação de dano psicológico aos usuários.
A magistrada rejeitou todos esses argumentos. Para ela, a nova lei apenas colocou em texto o que já estava proibido desde antes, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código de Defesa do Consumidor e em resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2014. A sentença foi direta: “o risco não é acidental, mas fabricado pela arquitetura do produto”.
Multa milionária e obrigações para mudar o jogo
Os R$ 15 milhões de indenização coletiva serão repassados integralmente ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. O dano foi reconhecido como presumido — ou seja, a gravidade da conduta, por si só, já é suficiente para justificar a punição, sem necessidade de provar o sofrimento de cada criança individualmente.
Além de pagar, a empresa tem 90 dias — contados após o encerramento dos recursos — para adotar quatro mudanças obrigatórias no jogo: avisar claramente que as caixas são aleatórias, divulgar as chances exatas de cada item, criar um sistema confiável de verificação de idade com bloqueio a menores e oferecer reembolso gratuito para compras feitas por crianças sem autorização dos pais. O descumprimento gera multa diária de R$ 100 mil. A decisão ainda determina que a Riot Games divulgue a sentença em seus canais oficiais e dentro do próprio jogo por pelo menos 90 dias. Cabe recurso.