Da Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (16/6), em voto proferido no plenário virtual da Corte, que a decisão sobre os prazos de desincompatibilização para as eleições suplementares de Roraima segue “plena”. A decisão impede a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), ao governo estadual — que já teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
Arthur Henrique, reeleito em 2024 prefeito de Boa Vista, ficou com a candidatura impedida depois que o STF determinou, liminarmente, que o TRE de Roraima redigisse regra de desincompatibilização para que ficasse de acordo com o que estabelece a Constituição Federal.
Prazo para desincompatibilização
Em sua posição, Dino, que é o relator do caso no STF, determinou que os candidatos a governador de Roraima só podem disputar o cargo se tiverem “deixado cargo público entre três e seis meses antes, conforme prevê a legislação”. A eleição estadual suplementar será realizada no dia 21 de junho. A decisão recebeu maioria dos votos na 1ª Turma do STF.
Essa eleição suplementar que acontecerá nos próximos dias em Roraima se dá porque o TSE cassou o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil), determinando a realização de novas eleições. Com a vacância do cargo, o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), Soldado Sampaio, assumiu o governo de forma interina até que os novos gestores sejam eleitos e empossados.
Sem alterações ao que está posto
Em sua decisão, Dino ressaltou que processo “de índole puramente administrativa, em Tribunal submetido à autoridade jurisdicional do STF, não possui nenhuma aptidão para alterar o que está posto”.
“Por óbvio, nem mesmo provimento judicial em sentido diverso, eventualmente emanado de órgão de menor hierarquia constitucional, justificaria qualquer receio aos partícipes do processo eleitoral em Roraima”, declarou o ministro do STF. O ministro afirmou que um processo administrativo do TSE analisa a resolução antiga do TRE de Roraima, que foi revogada.
Justiça Eleitoral não ultrapassa STF
E enfatizou na peça jurídica que “o papel da Justiça Eleitoral de executar eleições tem seus contornos próprios, que não ultrapassam nem se confundem com a função do Supremo Tribunal Federal, qual seja: em última e incontrastável instância fixar a interpretação constitucional vinculante para todos os órgãos judiciais e administrativos”.
Apesar de ainda faltar o voto da ministra Cármen Lúcia na Turma, já se formou maioria favorável à decisão de Dino. Por isso, o ministro relator frisou que, independentemente da conclusão do julgamento, a decisão “é plena e atual”. “Por ora, determino que seja oficiado ao Exmo. Presidente do TRE-RR reiterando a integral vigência dos comandos emanados do STF, revestidos de pleno efeito vinculante”, escreveu ele, na sua decisão.
— Com informações do STF e agências de notícias