Da Redação
O Supremo Tribunal Federal volta a julgar nesta quarta-feira, 17, os recursos de plataformas como Facebook e Google que contestam decisão anterior da Corte. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, deve apresentar as normas que vão definir como as empresas precisam agir diante de conteúdos prejudiciais publicados por usuários.
O que está em discussão
No ano passado, o STF decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet não protegia suficientemente os direitos fundamentais dos cidadãos. Esse artigo dizia que as plataformas só podiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprissem uma ordem judicial de remoção. Com a nova interpretação do tribunal, as empresas passam a responder civilmente mesmo sem esse tipo de ordem.
Na semana passada, a maioria dos ministros já havia votado para dar às plataformas um prazo de 60 dias para implementar as medidas determinadas pelo STF — entre elas o chamado “dever de cuidado”. Esse dever obriga as empresas a criar mecanismos para reduzir riscos de violações a direitos fundamentais e disponibilizar canais específicos para pedidos de remoção de conteúdo.
O que Toffoli propôs
O relator apresentou ajustes ao entendimento fixado em 2025, mantendo as obrigações já definidas para as plataformas. A proposta prevê exigências mais rígidas em casos que envolvam crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao racismo e induzimento ao suicídio, além de punição quando houver falha sistêmica das empresas.
Um dos pontos de maior debate entre os ministros foi o momento a partir do qual a nova tese passa a valer para ações judiciais em andamento. Toffoli defendeu que o entendimento valesse para casos até a conclusão do julgamento, em 26 de junho de 2025.
Divergências entre os ministros
O ministro Flávio Dino foi o primeiro a discordar. Para ele, o critério deve ser o momento em que o fato aconteceu, e a decisão do STF precisa ter efeito imediato. Dino argumentou que adiar a aplicação das regras pode tornar o julgamento obsoleto diante da velocidade com que a tecnologia evolui.
Já o ministro Cristiano Zanin sugeriu que o recorte fosse feito por ato ou conduta — o que cobriria tanto a omissão na remoção de conteúdo quanto a publicação em si.
Quem pode ser tratado de forma diferente
Outro ponto em aberto é se plataformas que têm pouca ou nenhuma interferência na circulação de conteúdos — os chamados provedores neutros — receberiam um tratamento distinto. Nesses casos, a responsabilização dependeria de uma decisão judicial específica. A Wikipedia é um exemplo citado: ela não impulsiona nem monetiza conteúdos, o que pode justificar regras diferentes.
Vale para todo o país
A decisão final do STF terá caráter vinculante, ou seja, todos os juízes e tribunais do Brasil serão obrigados a segui-la. As novas regras valerão enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma lei específica sobre os deveres das plataformas digitais e a proteção dos usuários.