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Hospital é condenado a indenizar gestante por tratamento desrespeitoso durante parto

Há 4 meses
Atualizado quarta-feira, 17 de junho de 2026

Da Redação

Uma mulher em trabalho de parto foi chamada de “fraca” e informada de forma grosseira que “não aguentaria colocar o bebê para fora”. A Justiça de Araçatuba reconheceu o abuso e determinou indenização de R$ 15 mil.

O que aconteceu na maternidade

A gestante deu entrada no hospital já em trabalho de parto e deixou claro que queria ter um parto normal. Depois de quase dez horas aguardando a dilatação, a equipe médica a pressionou a aceitar uma cesárea — mas não da forma adequada. Segundo o processo, profissionais disseram que ela “não aguentaria colocar o bebê para fora” e estava “enchendo o saco desde cedo”.

Diante do tratamento recebido, a mulher e o marido acionaram a Justiça alegando falta de respeito e ausência de informações adequadas sobre o procedimento ao qual ela seria submetida.

A decisão da Justiça

A 5ª Vara Cível de Araçatuba condenou o hospital a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. Na sentença, o juiz Marcelo Yukio Misaka reconheceu que a perícia não encontrou irregularidade na indicação da cesárea, nem sequelas físicas para a mãe ou o bebê. O problema, segundo ele, foi outro: a falha no dever de informar e o desrespeito no atendimento.

Para o magistrado, se as condições clínicas tornavam o parto normal inviável, cabia à equipe médica explicar isso com clareza e oferecer suporte emocional à paciente — não apenas diante da dor física do trabalho de parto, mas também diante da frustração de não poder realizar o parto como ela havia planejado.

“Direito básico” da paciente foi ignorado

O juiz foi enfático ao destacar que receber uma explicação técnica e respeitosa é um direito fundamental de qualquer parturiente. No caso analisado, esse direito foi substituído por comentários depreciativos que, além de desrespeitosos, colocaram a mulher em uma posição de inferioridade — como se ela fosse “fraca” por não conseguir ter o parto normal que desejava.

Na avaliação do magistrado, embora parte do sofrimento físico seja inevitável no trabalho de parto, isso não autoriza os profissionais de saúde a imporem à paciente um sofrimento adicional, seja pela forma de tratar, seja pelo silêncio sobre o que estava acontecendo com ela. A decisão ainda cabe recurso.

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