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STJ nega provimento a recurso de laboratório e prazo para validade de patentes do Ozempic e Rybelsus no Brasil se encerra em março

Há 5 meses
Atualizado quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento, nesta terça-feira (16/12), Recurso Especial (REsp) interposto à Corte pelo laboratório Novo Nordisk para extensão do prazo de validade das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus sob a justificativa de demora na análise das solicitações pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O processo foi julgado pela 4ª Turma do STJ e teve como relatora a ministra Isabel Gallotti. Os integrantes do colegiado votaram conforme o voto da relatora, que levou  em consideração que, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5529 – na qual foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes Industriais –, o STJ não poderia conceder eventual extensão do prazo das patentes.

Com a decisão, fica mantido o prazo legal de proteção das patentes dos remédios Ozempic e Rybelsus até março de 2026. A partir dessa data, o mercado deverá contar com versões genéricas do medicamento.

De acordo com o  coordenador-geral de Patentes do INPI, Sérgio Bernardo, se o prazo legal for mantido e a exclusividade de patente encerrada, “no dia seguinte à data da expiração, fica liberado o procedimento para que outras empresas entrem no mercado”.

Laboratório alegou “prejuízo”

O  laboratório Novo Nordisk,  dono do Ozempic e do Rybelsus, argumentou no  pedido para estender o período de exclusividade, que foi prejudicado pela demora do INPI na análise da patente. Mas para o diretor, essa tese vem sendo rejeitada pelo Judiciário em vários julgamentos semelhantes. 

“Essa demanda, de alegar atraso na concessão e pedir responsabilidade ao instituto, não tem sido atendida. A Justiça tem entendido que não houve culpa ou intenção do INPI em retardar processos”, frisou.

Validade de 20 anos

No Brasil, a legislação — Lei de Propriedade Industrial — determina que as patentes têm validade por 20 anos a partir da data do depósito, e não da concessão. No caso da semaglutida, o pedido foi registrado em 2006, o que encerra automaticamente o prazo em março de 2026.

O diretor do INPI afirmou, entretanto, que esse cálculo é objetivo: “A lei fala em 20 anos de proteção contados do dia em que o pedido é depositado. O INPI cumpriu o prazo previsto. Ao final desses 20 anos, a exclusividade acaba”, acrescentou.

Caminho aberto para genéricos

A queda da patente abre caminho para produtos genéricos, vendidos apenas sob o nome do princípio ativo, neste caso, a semaglutida. “Elas não vão poder se chamar Ozempic porque essa marca é da empresa, mas vão ter o nome do princípio ativo e poderão comercializá-lo normalmente, de forma legal”, enfatizou o diretor do órgão.

Segundo Bernardo, a decisão do STJ no sentido de rejeitar o recurso, trará como resultado representaria maior concorrência, preços reduzidos e novas versões do medicamento para o público, que cresceu bastante, nos últimos anos, com a popularização do Ozempic no tratamento de diabetes tipo 2 e emagrecimento. O processo sobre o caso julgado ontem foi o REsp Nº 2.240.025.

— Com informações do STJ e de agências de notícias

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