CNJ lança o Programa Aliança Lilás e medidas protetivas passam a ser analisadas em menos de três horas – – –
TJSP aumenta indenização a morador de rua incluído de forma fraudulenta em duas empresas – – –
TJFT mantém reconhecimento de burnout de servidora como doença do trabalho – – –
STF analisa nesta quinta-feira (15) Funrural, Tema 106 e cargos do Ibama – – –
STJ estreia novo rito e fixa tese que desobriga planos de custear canabidiol domiciliar – – –
PF prende deputado eleito e ex-chefe da Polícia Civil em operação contra lavagem de R$ 7,6 bilhões no Rio – – –
Justiça Eleitoral de MG determina investigação de denúncia da campanha de Flávio contra Ana Elisa – – –
Ministro Nunes Marques, do TSE, antecipa retorno às redes do canal ‘Exército de Lula’ – – –
Senado aprova PEC do fim da jornada de trabalho 6×1 com 75 votos favoráveis e apenas 1 contrário – – –
AGU propõe ações contra distribuidoras e 16 postos de combustíveis por aumentos abusivos – – –

Presidente do STJ decide pela manutenção da plataforma “Resolve Juizado”

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou provimento a um recurso ajuizado pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e decidiu pela manutenção da plataforma intitulada “Resolve Juizado”. 

A ferramenta elabora petições iniciais com o auxílio de inteligência artificial para ações nos Juizados Especiais. Criticada por muitos operadores de Direito, a a ferramenta cobra R$ 19,90 por cada petição.

Com a decisão, por meio do julgamento da Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS) Nº 3.596,  Benjamin manteve entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), que já havia autorizado a continuidade da atividade da empresa responsável pelo site. 

Acusação da OAB-RJ

Para a OAB-RJ, a plataforma “mercantiliza a advocacia e realiza captação indevida de clientela ao oferecer serviço automatizado de elaboração de petições”. 

Os responsáveis pelo sistema, no entanto, alegaram que o objetivo do serviço oferecido é auxiliar cidadãos na formulação de demandas judiciais de menor complexidade.

No julgamento do TRF 2, os desembargadores consideraram que o sistema atua de forma semelhante a outras plataformas digitais que oferecem suporte a cidadãos em áreas como saúde, finanças e arquitetura, sem que isso configure exercício ilegal da profissão. 

E que, no caso específico, se  limita a auxiliar na redação de petições simples, em causas de menor complexidade, cuja atuação de advogado é facultativa — conforme estabelece a lei 9.099/95.

Não pode ser admitido

Em sua decisão, Herman Benjamin afirmou que o recurso apresentado pela OAB-RJ no formato de SLS não pode ser admitido na Corte, uma vez que a própria OAB-RJ figura como autora da ação originária e não como parte adversa. 

O ministro também ressaltou que o pedido consiste numa suspensão de suspensão de liminar, uma vez que o juízo de primeira instância tinha acolhido o pedido de liminar feito pela OAB-RJ, mas o TRF suspendeu os efeitos da liminar concedida em primeira instância. 

Sendo assim, é vedada pela jurisprudência do STJ a chamada “suspensão da suspensão”. “Permitir esse tipo de utilização do instituto de suspensão de liminar subverteria sua finalidade, transformando-o em atalho processual para reverter decisões desfavoráveis”, acentuou.

Sem riscos ou lesões

O presidente do STJ também afastou a ocorrência de risco à ordem pública ou de grave lesão aos interesses coletivos no caso, que são requisitos exigidos pela lei 8.437/92 para concessão da suspensão de uma liminar. E ressaltou o papel positivo da tecnologia na ampliação do acesso à Justiça, sobretudo entre cidadãos com menor grau de instrução.

“Ao que parece, a plataforma apenas se propõe a auxiliar a elaboração de petições iniciais com o uso de inteligência artificial, de modo a permitir que o próprio interessado consiga protocolar seu pedido junto aos Juizados”, disse. 

Na avaliação do magistrado “a cobrança de valores módicos pelo serviço não se confunde com honorários advocatícios”.

“É paradoxal impedir o uso de ferramentas digitais por usuários que, nos termos da lei, já possuem direito de litigar sem a necessidade de advogado. Especialmente quando tais recursos podem facilitar a compreensão e a formalização de seus pedidos”, destacou Herman Benjamin. 

Com a decisão, STJ não conheceu do pedido de suspensão e manteve os efeitos da decisão do TRF 2, que autorizou o funcionamento da plataforma.

Autor

Leia mais

CNJ lança o Programa Aliança Lilás e medidas protetivas passam a ser analisadas em menos de três horas

Há 24 minutos
Sede do TJSP

TJSP aumenta indenização a morador de rua incluído de forma fraudulenta em duas empresas

Há 37 minutos

TJFT mantém reconhecimento de burnout de servidora como doença do trabalho

Há 47 minutos

STF analisa nesta quinta-feira (15) Funrural, Tema 106 e cargos do Ibama

Há 54 minutos
plenário da segunda turma doSTJ

STJ estreia novo rito e fixa tese que desobriga planos de custear canabidiol domiciliar

Há 2 horas
Deputado eleito Márcio Canella, ex-prefeito de Belfort Roxo, sorrindo

PF prende deputado eleito e ex-chefe da Polícia Civil em operação contra lavagem de R$ 7,6 bilhões no Rio

Há 2 horas