Presidente do STJ decide pela manutenção da plataforma “Resolve Juizado”

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou provimento a um recurso ajuizado pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e decidiu pela manutenção da plataforma intitulada “Resolve Juizado”. 

A ferramenta elabora petições iniciais com o auxílio de inteligência artificial para ações nos Juizados Especiais. Criticada por muitos operadores de Direito, a a ferramenta cobra R$ 19,90 por cada petição.

Com a decisão, por meio do julgamento da Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS) Nº 3.596,  Benjamin manteve entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), que já havia autorizado a continuidade da atividade da empresa responsável pelo site. 

Acusação da OAB-RJ

Para a OAB-RJ, a plataforma “mercantiliza a advocacia e realiza captação indevida de clientela ao oferecer serviço automatizado de elaboração de petições”. 

Os responsáveis pelo sistema, no entanto, alegaram que o objetivo do serviço oferecido é auxiliar cidadãos na formulação de demandas judiciais de menor complexidade.

No julgamento do TRF 2, os desembargadores consideraram que o sistema atua de forma semelhante a outras plataformas digitais que oferecem suporte a cidadãos em áreas como saúde, finanças e arquitetura, sem que isso configure exercício ilegal da profissão. 

E que, no caso específico, se  limita a auxiliar na redação de petições simples, em causas de menor complexidade, cuja atuação de advogado é facultativa — conforme estabelece a lei 9.099/95.

Não pode ser admitido

Em sua decisão, Herman Benjamin afirmou que o recurso apresentado pela OAB-RJ no formato de SLS não pode ser admitido na Corte, uma vez que a própria OAB-RJ figura como autora da ação originária e não como parte adversa. 

O ministro também ressaltou que o pedido consiste numa suspensão de suspensão de liminar, uma vez que o juízo de primeira instância tinha acolhido o pedido de liminar feito pela OAB-RJ, mas o TRF suspendeu os efeitos da liminar concedida em primeira instância. 

Sendo assim, é vedada pela jurisprudência do STJ a chamada “suspensão da suspensão”. “Permitir esse tipo de utilização do instituto de suspensão de liminar subverteria sua finalidade, transformando-o em atalho processual para reverter decisões desfavoráveis”, acentuou.

Sem riscos ou lesões

O presidente do STJ também afastou a ocorrência de risco à ordem pública ou de grave lesão aos interesses coletivos no caso, que são requisitos exigidos pela lei 8.437/92 para concessão da suspensão de uma liminar. E ressaltou o papel positivo da tecnologia na ampliação do acesso à Justiça, sobretudo entre cidadãos com menor grau de instrução.

“Ao que parece, a plataforma apenas se propõe a auxiliar a elaboração de petições iniciais com o uso de inteligência artificial, de modo a permitir que o próprio interessado consiga protocolar seu pedido junto aos Juizados”, disse. 

Na avaliação do magistrado “a cobrança de valores módicos pelo serviço não se confunde com honorários advocatícios”.

“É paradoxal impedir o uso de ferramentas digitais por usuários que, nos termos da lei, já possuem direito de litigar sem a necessidade de advogado. Especialmente quando tais recursos podem facilitar a compreensão e a formalização de seus pedidos”, destacou Herman Benjamin. 

Com a decisão, STJ não conheceu do pedido de suspensão e manteve os efeitos da decisão do TRF 2, que autorizou o funcionamento da plataforma.

Autor

Leia mais

Senado aprova acordo Mercosul-União Europeia e conclui ratificação no Congresso

Há 2 minutos

Câmara aprova PEC que reorganiza a segurança pública no Brasil

Há 1 hora

Mensagens revelam que Vorcaro comemorou emenda de Ciro Nogueira que beneficiaria o Master

Há 2 horas

Turma decide se mantem indeferimento da prisão domiciliar a Bolsonaro no dia 05

Há 12 horas
Congresso do TST sobre relações de trabalho

Pejotização interfere para além das questões trabalhistas na população brasileira, afirmam especialistas

Há 13 horas

Preso na Operação Compliance Zero tenta suicídio sob custódia da Polícia Federal em Minas Gerais

Há 13 horas
Maximum file size: 500 MB