Da Redação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a influenciadora Virginia Fonseca e a empresa de apostas Blaze retirem, no prazo de 48 horas, peças publicitárias consideradas irregulares. A decisão foi proferida em recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e reformou, em parte, entendimento da primeira instância, que havia negado o pedido de tutela de urgência.
Além de estabelecer prazo para a retirada das campanhas questionadas, a decisão impõe novas exigências para a divulgação de publicidade relacionada às apostas esportivas. O objetivo é impedir que o consumidor seja induzido a acreditar que a atividade representa uma forma segura de obtenção de renda ou investimento.
O descumprimento das determinações poderá acarretar multa de R$ 100 mil por infração, limitada inicialmente a R$ 2 milhões, conforme fixado pelo tribunal.
Publicidade deverá identificar claramente conteúdo patrocinado
Entre as medidas impostas está a obrigação de identificar, de forma ostensiva, todo conteúdo publicitário relacionado à plataforma de apostas. A determinação alcança publicações em diferentes formatos, como vídeos, transmissões ao vivo, stories, reels e demais conteúdos divulgados nas redes sociais.
O tribunal também proibiu a veiculação de mensagens que transmitam a ideia de lucro garantido, minimizem os riscos das apostas ou apresentem a atividade como alternativa ao trabalho ou como oportunidade de investimento financeiro.
Outro ponto da decisão determina que eventuais promoções, bônus ou benefícios oferecidos aos consumidores tragam informações completas sobre as regras de utilização, incluindo exigências para saque, prazos e demais condições aplicáveis.
Decisão preserva provas e amplia alcance da medida
O desembargador responsável pelo caso também determinou a preservação das publicações, dos respectivos metadados e dos registros relacionados ao impulsionamento das campanhas. A medida busca assegurar elementos probatórios que poderão ser utilizados durante o andamento da ação.
Ao analisar o recurso, o magistrado entendeu que a divulgação das campanhas por meio da internet confere alcance nacional às publicidades, razão pela qual os efeitos da decisão não ficaram restritos ao Distrito Federal.
Por outro lado, um dos pedidos formulados pelo Ministério Público não foi acolhido neste momento. O tribunal entendeu que ainda não existem elementos suficientes para suspender eventual cláusula contratual que vincule a remuneração da influenciadora às perdas registradas pelos apostadores, tema que poderá ser reavaliado ao longo do processo.
Julgamento reforça fiscalização sobre publicidade de apostas
A decisão representa mais um capítulo do aumento da fiscalização judicial sobre campanhas de divulgação de plataformas de apostas no Brasil. Nos últimos meses, a atuação de influenciadores digitais passou a ser acompanhada com maior rigor por órgãos de controle e pelo Ministério Público, especialmente diante da expansão desse mercado.
O entendimento do TJDFT sinaliza que a transparência na publicidade e a proteção do consumidor devem prevalecer sobre estratégias de marketing capazes de induzir o público a uma percepção distorcida dos riscos envolvidos nas apostas.
Embora a decisão tenha sido proferida em caráter liminar e ainda possa ser objeto de novos recursos, ela tende a servir de referência para discussões semelhantes envolvendo publicidade digital e a responsabilidade de influenciadores na promoção de serviços de apostas.