Por Hylda Cavalcanti
A Associação Civitas para Cidadania e Cultura — organização da sociedade civil que reúne representantes do setor público e do mercado — ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para ser avaliada a nulidade da sessão do Senado, realizada na última semana, que rejeitou a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para novo ministro da Corte.
O STF divulgou nota, no mesmo dia da votação, reiterando que respeita institucionalmente a decisão dos senadores tomada por meio de votação em plenário e falou na harmonia entre os Poderes. Mesmo assim, terá que manifestar sobre essa ADPF, que já recebeu o Nº 1324, mas ainda não teve relator sorteado.
Avaliação de irregularidades
A entidade pede ao Supremo que, primeiro, avalie possíveis irregularidades durante a votação. E, em segundo lugar, que obrigue a sessão a ser refeita em voto aberto — o que amplia a possibilidade de a ação ser rejeitada por questões processuais no STF, sem entrar no mérito da questão.
Um dos motivos é a falta de legitimidade, já que a Associação não representa juristas nem magistrados. Outro, diz respeito à questão dos limites para interferência de um Poder da República sobre outro.
“Maculado por antecipação”
Na justificativa da ADPF, a advogada Gisela Britto, que representa a entidade, afirmou que o ato de rejeição de Messias “não foi fruto de uma deliberação parlamentar legítima, mas de procedimento maculado pela antecipação do resultado, devido ao fato de o presidente do Senado, Davi Alcolumbre ( União-AP), ter dito ‘vai perder por oito’ antes da apuração oficial”.
A advogada enfatizou, em outro trecho do processo, que conforme avaliação da entidade teria havido “vício de iniciativa” por parte da presidência do Senado. Segundo Gisela, houve violação do sigilo à liberdade de voto e manipulação quando se mencionou uma antecipação do resultado pela autoridade que deveria presidir a lisura do pleito, o presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Sem exercício legítimo
“Quando há elementos concretos que indicam a pré-determinação do resultado, a antecipação indevida da decisão e a utilização do sigilo como mecanismo de opacidade, não se está diante de exercício legítimo de competência política, mas de situação que atrai, de forma inequívoca, o controle jurisdicional desta Suprema Corte”, ressalta ainda a peça jurídica.
A associação afirma que o que busca não é a invalidação de uma escolha política legítima, “mas o reconhecimento de que não houve, juridicamente, escolha válida, diante da ruptura dos elementos essenciais que caracterizam uma deliberação constitucionalmente adequada”.
Limites transbordados
E enfatiza que, o Senado, durante a votação, teria emitido “um ato do Poder Público que transbordou os limites da legalidade constitucional”.
Entre analistas e magistrados, como há anos o STF tem sido rigoroso ao analisar a legitimidade para a propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade e considerando-se o fato de que a Associação não consiste em uma entidade de classe a nível nacional, são pequenas as expectativas de que a ação tenha andamento.
Além disso, citam a Constituição Federal, que deixa clara que a votação do Senado pode acontecer de forma secreta. Até agora, por enquanto, nenhum ministro da Corte se manifestou sobre o pedido.