O julgamento da ação penal (AP 2493) contra Roberto Jefferson segue no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal e já são dois votos pela condenação do ex-deputado. Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Ele foi acompanhado até o momento pelo ministro Flávio Dino. O julgamento acaba no dia 13.12.
Moraes ressaltou no voto que as manifestações de Jefferson foram gravíssimas e “constituem ameaça ilegal à segurança de parlamentares e dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da atividade fiscalizatória parlamentar e da judicatura, notadamente a independência do Poder Legislativo e Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito, e direcionar ataques a comunidade vulnerável e que vem sofrendo violência”
O relator destacou os danos causados pela difusão dos delitos pela internet. “O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas, ao Poder Legislativo, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e à comunidade LGBTQIAP+”, afirmou no voto.
A pena, segundo propôe o relator, deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele incluiu também como punição o pagamento de R$200 mil em danos morais coletivos.
O julgamento deve terminar na próxima sexta-feira (13/12).
Denúncia
A denúncia, apresentada pela PGR em 2022, foi fundamentada em seis entrevistas concedidas por Jefferson e publicadas em canais no YouTube de empresas jornalísticas e em um vídeo postado em seu perfil no Twitter. O ex-deputado incentivou o povo brasileiro a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores, especialmente os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da pandemia e a explodir o prédio TSE, ambos crimes contra a segurança nacional.
Jefferson também foi denunciado pelos delitos de calúnia – por declarações em que imputou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o delito de prevaricação, ao afirmar que ele não teria dado andamento aos pedidos de impeachment contra ministros do STF para satisfazer interesse pessoal – e homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”.
Ao defender a condenação de Jefferson, o MP afirmou que há provas de que os crimes ocorreram.
“O réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais”, diz a denúncia.
Em junho deste ano, o Supremo decidiu por manter o julgamento do caso na Corte. O ministro Alexandre de Moraes afastou a alegação da defesa de que Jefferson não teria prerrogativa de foro no STF. Ele destacou que as condutas denunciadas pela PGR tinham relação com as investigadas no inquérito das fake news. A defesa criticou a decisão e vem solicitando que o caso seja julgado em primeira instância.
O ex-deputado foi preso em 2022, no Rio de Janeiro, quando reagiu e disparou 50 tiros de fuzil contra policiais federais que cumpriam mandados de busca e apreensão na casa dele.