• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sexta-feira, julho 11, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

IDPJ indeferido permite fixação de honorários de sucumbência

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
14 de fevereiro de 2025
no STJ
0
IDPJ indeferido permite fixação de honorários de sucumbência

Em julgamento do Recurso Especial (Resp) 2.072.206, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se o pedido de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) for rejeitado, terão de ser fixados honorários de sucumbência para serem pagos pela parte perdedora. O entendimento foi pacificado na última quinta-feira (13/02).

O IDPJ é uma modalidade de intervenção que permite desconsiderar a personalidade jurídica e, desse modo, conseguir trazer terceiros para o polo passivo da relação jurídica. Assim, essas pessoas ou empresas ficam regularmente cientificadas da intenção de serem incluídas na lide como responsáveis por dívidas que não contraíram.

LEIA TAMBÉM

Com “canetaço”, Lula assina indicações para STJ e STM — duas delas de mulheres. Lista também inclui TRTs, TRFs e TREs

Corretora que intermediou negócio fechado sem sua participação, tem direito a comissão, decide o STJ

O IDPJ é instaurado a pedido de uma das partes da ação ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo e é cabível em todas as fases da ação de competência originária.

Honorários de sucumbência são os valores que a parte perdedora do processo jurídico deve arcar para reembolsar a parte vencedora nas despesas antecipadas e na contratação do advogado.

No julgamento em questão, os ministros decidiram que quando a personalidade jurídica é desconsiderada e os sócios passam a responder pela dívida como pessoas físicas — ou seja, o pedido de IDPJ é acolhido — esses sócios são integrados ao polo passivo da execução. Sendo assim, o pagamento dos honorários de sucumbência será estabelecido apenas ao final do processo.

Mas se o juiz entender que não houve confusão patrimonial e rejeitar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, haverá o dever da parte perdedora de pagar honorários de sucumbência aos advogados que pediram a instauração do IDPJ.

Mudança de entendimento

Essa divergência jurisprudencial passou a existir porque, como o IDPJ (previsto no Código de Processo Civil) não consta no trecho da lei que fala sobre honorários de sucumbência, até 2023 prevalecia no STJ o entendimento de que nesses casos os honorários de sucumbência não eram cabíveis, mas uma decisão da 3ª Turma do Tribunal mudou o entendimento e a partir do julgamento em questão a divergênica foi superada.

No julgamento da Corte Especial, prevaleceu entre os ministros, por maioria, o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem “o cabimento dos honorários nos casos de IDPJ deve observar a finalidade desse tipo de condenação e sua natureza jurídica”. Segundo ele “o IDPJ não é mero incidente processual, mas demanda incidental”. E essa diferenciação, a seu ver, é importante porque traz desdobramentos decisivos.

“O objetivo do incidente é chamar alguém ao polo passivo da ação para responder por uma dívida que não contraiu. A decisão tomada, portanto, afeta a esfera patrimonial dos envolvidos e gera coisa julgada material”, acrescentou o relator, ao explicar o motivo pelo qual é cabível honorário sucumbencial sempre que um pedido de IDPJ for rejeitado.

Entenda o caso

A discussão tomou como base um processo movido pela Microempresa Aços Granjo Comercial Ltda, posteriormente substituída pela empresa Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis. A Aços Granjo pediu desconsideração de personalidade jurídica do processo, mas o pedido de IDPJ lhe foi negado e a empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar honorários advocatícios de sucumbência, em função do IDPJ negado.

Em recurso interposto ao STJ, a Aços Granjo argumentou que “o Código de Processo Civil de 2015 considera incabível a fixação de verba honorária nas decisões interlocutórias e incidentes processuais de qualquer espécie, aí incluíndo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica”.

Porém, esse entendimento foi revertido pelos magistrados em um dos julgados do Tribunal de 2023. E, daqui para a frente, diante da dúvida que passou a existir quanto ao tema, a obrigatoriedade dos honorários sucumbenciais neste tipo de situação está pacificada, depois desse último julgamento da Corte.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 103

Relacionados Posts

Com “canetaço”, Lula assina atos de indicação de ministros para STJ e STM
Estaduais

Com “canetaço”, Lula assina indicações para STJ e STM — duas delas de mulheres. Lista também inclui TRTs, TRFs e TREs

11 de julho de 2025
Corretora que intermediou negócio fechado depois sem sua participação, tem direito a receber comissão decide o STJ
STJ

Corretora que intermediou negócio fechado sem sua participação, tem direito a comissão, decide o STJ

10 de julho de 2025
Maria Marluce Caldas, que será indicada por Lula ao STJ
Manchetes

Lula deve indicar procuradora de Alagoas Maria Marluce Caldas para o STJ

9 de julho de 2025
joprnalista com microfones e bloco de anotação em mãos
STJ

Termina hoje prazo para inscrições ao II Prêmio Nacional de Jornalismo do Judiciário

7 de julho de 2025
Para STJ, indenização por encerramento de contrato também cabe entre PJs
Estaduais

Para STJ, indenização legal por encerramento de contrato também cabe em prestação de serviço entre PJs

3 de julho de 2025
PL que transforma cargos de técnico judiciário do STJ em analista é aprovado pelo Senado
Concursos

PL que transforma cargo de técnico judiciário do STJ em analista é aprovado pelo Senado e segue para sanção

2 de julho de 2025
Próximo Post
Empresa de internet terá de indenizar cliente por falhas no serviço

Empresa de internet terá de indenizar cliente por falhas no serviço

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TST aumenta indenização a empregada punida por apresentar atestados

TST aumenta indenização a empregada punida por apresentar atestados

11 de abril de 2025
urna eletrônica com um cadeado no visor indicando que está travada

TSE: Inelegibilidade reflexa por parentesco consanguíneo se aplica a suplente

25 de abril de 2025
O ex-deputado Roberto Jefferson em evento antes de ser preso.

Em resposta a Moraes, hospital atesta que Roberto Jefferson pode ter alta

15 de abril de 2025
STF autoriza extradição de boliviano acusado de liderar esquema de corrupção

STF autoriza extradição de boliviano acusado de liderar esquema de corrupção

19 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica