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Quando a Justiça vai à rua encontrar as mulheres invisíveis

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Da Redação

Mara Cristina, 38 anos, está cega. O companheiro que a deixou assim está foragido. Os cinco filhos, ao lado dela. Nesta quarta-feira (29/10), a secretária desempregada encontrou na Casa da Mulher Brasileira, em Ceilândia, a 30 quilômetros de Brasília, algo que o Estado brasileiro costuma negar às mulheres como ela: a porta de entrada para seus direitos. “Se tiver ajuda, acredito que tenho toda a capacidade de cuidar dos meus filhos”, disse.

A história de Mara poderia se perder entre tantas outras — mulheres espancadas, mães separadas de seus bebês, vidas apagadas pela invisibilidade da rua. Mas algo está mudando. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entregou oficialmente o Protocolo de Atendimento a Mulheres em Situação de Rua e Proteção às Maternidades, documento que transforma em método o que deveria ser óbvio: mulheres vulneráveis têm direito à Justiça, à maternidade, à dignidade.

PopRuaJud

O protocolo nasce de quase dois anos de trabalho do Comitê Nacional PopRuaJud e materializa a Resolução CNJ n. 425/2021, que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua. Mas é na prática, no mutirão batizado de PopRuaJud PopMulheres, que o papel ganha carne e osso: atendimento a vítimas de violência, orientações jurídicas, audiências de conciliação, emissão de documentos, perícias, pedidos de benefícios.

“Queremos que o sistema de justiça, magistratura, Defensoria e Ministério Público estejam associados a iniciativas como essa para ajudar mães em situação de vulnerabilidade a terem acesso a proteção social”, explica a juíza Luciana Ortiz, coordenadora do Comitê PopRuaJud e auxiliar da Presidência do CNJ. Ela fala em trabalho em rede, em alternativas concretas: aluguéis temporários, benefícios sociais, acompanhamento psicológico. Coisas que parecem simples quando não se está na rua.

Expressão máxima da cidadania

A desembargadora aposentada Rosana Amara Girardi Fachin, do Tribunal de Justiça do Paraná, reconhecida por sua militância em defesa das mulheres no Judiciário, define o mutirão como “a expressão máxima de cidadania que podemos dar a essas mulheres”. Expressão máxima porque, para quem vive à margem, até o básico é exceção.

O protocolo reconhece o que os dados já gritavam: ser mulher em situação de rua agrava todas as violações de direitos conhecidas pela pobreza extrema. E entre essas mulheres, um dos direitos mais brutalmente negados é o de exercer a maternidade, de estar com seus filhos. As mesmas instituições que deveriam proteger frequentemente separam mães e bebês, como se a pobreza fosse crime, como se o útero tivesse CEP privilegiado.

Lançado oficialmente em agosto, durante o II Encontro Nacional PopRuaJud em São Luís, o protocolo agora desce das intenções para a concretude de um mutirão que oferece, durante todo o dia, rodas de conversa, consultas processuais, oficinas de currículo, testagens de doenças, compartilhamento de experiências exitosas.

Justiça que acolhe

Mara Cristina está lá, cega mas enxergando uma possibilidade. Secretária que virou estatística, estatística que volta a ser gente. O Instituto Inclusão a acompanha na busca por direitos previdenciários. A Justiça, enfim, foi até ela — não para julgar, mas para acolher.

Resta saber se essa iniciativa, coordenada pela Seção Judiciária do Distrito Federal e Territórios da Justiça Federal, conseguirá se multiplicar, virar rotina em vez de mutirão, política permanente em vez de gesto pontual. Porque Mara Cristina não é caso isolado. E porque toda mãe, independente do CEP ou da ausência dele, merece ter seus filhos nos braços sem que o Estado precise dar permissão para isso.

Com informações do CNJ

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