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TSE mantém mandato do prefeito de Mogi Guaçu/SP

Há 9 meses
Atualizado quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira, 16, o mandato do prefeito reeleito Rodrigo Falsetti (PSD) e do vice-prefeito Marcos Luiz Tuckumantel em Mogi Guaçu, interior de São Paulo. Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) que rejeitou ação movida pelo Partido Liberal (PL) contra a chapa vencedora das eleições municipais de 2024.

A acusação

O PL alegou que Falsetti teria cometido abuso de poder político e conduta vedada ao doar terrenos municipais para um clube e uma igreja durante o ano eleitoral. Segundo a sigla, os atos configurariam favorecimento irregular e exploração da fé dos eleitores mediante “distribuição gratuita de bens públicos”.

Para o partido, o prefeito usou indevidamente seu cargo para transferir propriedades municipais a particulares, caracterizando conduta proibida por lei, independentemente de haver intenção eleitoreira. Com base nessas alegações, o PL pediu a cassação dos diplomas da chapa reeleita e a declaração de inelegibilidade do prefeito.

A defesa

A defesa de Falsetti e Tuckumantel contestou as acusações, esclarecendo que não se tratou de doação, mas sim de permissões de uso de bens públicos. Os advogados demonstraram que as concessões foram realizadas regularmente, seguindo a legislação municipal e por meio de processos administrativos iniciados antes do período eleitoral.

A defesa destacou ainda que não foram apresentadas evidências de que os atos administrativos estiveram vinculados a pedidos de votos ou à obtenção de outras vantagens proibidas pela legislação eleitoral.

A decisão do TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entendeu que não houve configuração de conduta vedada. Os desembargadores diferenciaram as permissões de uso das doações propriamente ditas, explicando que as concessões consistem em atos administrativos condicionados a contrapartidas específicas, como conservação e manutenção dos bens públicos.

O voto do relator

O ministro André Mendonça, relator do caso no TSE, negou seguimento ao recurso apresentado pelo PL. Em seu voto, enfatizou que a existência de contrapartidas nas permissões de uso afasta o caráter gratuito do ato, impedindo o reconhecimento do ilícito previsto no artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

“Diante de prova analisada soberanamente pelas instâncias ordinárias, não estão configurados os ilícitos de supostas práticas de conduta vedada e de abuso de poder político mediante atos de permissão e de concessão com previsão de contrapartida”, concluiu o relator.

Implicações da decisão

A decisão unânime do TSE reforça o entendimento jurisprudencial de que atos administrativos regulares, mesmo quando realizados em período eleitoral, não configuram automaticamente conduta vedada se estiverem respaldados em procedimentos legais e preverem contrapartidas adequadas.

O caso também evidencia a importância da distinção técnica entre doações de bens públicos e permissões de uso, conceitos que podem gerar interpretações equivocadas quando não analisados sob a perspectiva do direito administrativo.

Com a confirmação do mandato pelo TSE, Rodrigo Falsetti e Marcos Luiz Tuckumantel mantêm seus cargos como prefeito e vice-prefeito de Mogi Guaçu.

A decisão do TSE encerra definitivamente a questão judicial, uma vez que não cabe mais recurso contra a decisão da mais alta corte eleitoral do país.

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