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Atualizado sexta-feira, 8 de maio de 2026

Da Redação

Funcionária desenvolveu LER/DORT após 24 anos de digitação contínua; TST reduziu valor original de R$ 250 mil

Trabalhar por mais de duas décadas repetindo os mesmos movimentos com as mãos teve um preço alto para uma bancária de Teixeira de Freitas, no sul da Bahia. A funcionária desenvolveu uma doença nos punhos e ombros diretamente ligada às condições de trabalho.

Por isso, o Banco do Brasil terá de pagar R$ 80 mil de indenização a ela, após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) revisar uma decisão anterior que fixava o valor em R$ 250 mil. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do TST no dia 7 de maio de 2026 e foi unânime entre os ministros.

Como a doença foi contraída

A bancária trabalhou na agência do Banco do Brasil em Teixeira de Freitas de 1993 a 2019 — 26 anos no total. Durante boa parte desse período, por 24 anos, ela exerceu funções que exigiam digitação contínua. Em junho de 2000, foi diagnosticada com LER/DORT, sigla para Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.

A doença reduziu sua capacidade de trabalho e a impediu de continuar realizando as tarefas que desempenhava no banco. As dores nos punhos e ombros eram sintoma direto do esforço repetitivo imposto pela rotina profissional.

O que o banco deixou de fazer

Na primeira instância, o juiz reconheceu a responsabilidade do Banco do Brasil e apontou falhas claras nas condições oferecidas à trabalhadora. O banco não garantia pausas periódicas durante a jornada, não oferecia ginástica laboral e não disponibilizava mobiliário adequado para o trabalho.

Segundo o processo, mesmo havendo material interno alertando para os riscos ergonômicos, a bancária não tinha autonomia para interromper suas atividades por conta própria. Ou seja: sabia-se do risco, mas nada foi feito de forma efetiva para protegê-la.

Da condenação inicial à revisão no TST

A Justiça do Trabalho de primeiro grau fixou a indenização em R$ 250 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que abrange a Bahia, manteve esse valor. Inconformado, o Banco do Brasil recorreu ao TST argumentando que a incapacidade da bancária é parcial e reversível e que ela não esgotou todas as alternativas de tratamento especializado disponíveis.

O relator do caso no TST, ministro Augusto César, não questionou os fatos reconhecidos pelo tribunal baiano — o TST não pode reanalisar provas, apenas questões de direito. Mas avaliou que o valor estava elevado diante do que o próprio TST já decidiu em situações parecidas.

Valor ajustado com base em casos anteriores

Para chegar ao novo número, o ministro comparou o caso com outros julgados do TST envolvendo LER/DORT em bancários. Nesses precedentes, as indenizações fixadas variaram entre R$ 50 mil, R$ 70 mil e R$ 80 mil — valores menores do que os R$ 250 mil definidos pelas instâncias anteriores.

Com base nessa comparação, a turma reduziu a indenização para R$ 80 mil, patamar considerado compatível com casos de gravidade semelhante já analisados pelo tribunal.

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