Da Redação
Tribunal forma maioria para definir prazo para plataformas como Facebook, Instagram e X cumprirem exigências que aumentam a responsabilidade pelo que é publicado por usuários
As grandes empresas de tecnologia — as chamadas big techs — terão 60 dias para colocar em prática um conjunto de obrigações determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo foi definido por maioria de votos durante sessões realizadas na quarta (10) e quinta-feira (11) de junho.
A decisão é desdobramento de um julgamento realizado em 2025, quando o STF entendeu que as plataformas digitais não podiam continuar se escudando na lei para escapar de responsabilidades quando conteúdos prejudiciais circulam em seus ambientes.
O que as plataformas precisam fazer
As obrigações incluem o chamado “dever de cuidado”: as empresas precisarão adotar medidas ativas para reduzir riscos de violações a direitos fundamentais, como racismo, terrorismo, incentivo ao suicídio e crimes contra a democracia. Também deverão criar canais específicos para receber pedidos de remoção de conteúdo e investir em autorregulação.
Antes dessa decisão, a regra geral era que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas se descumprissem uma ordem judicial de retirada de conteúdo. O STF considerou que essa proteção era ampla demais e deixava usuários desprotegidos.
O que mudou na lei
O ponto central do debate é o artigo 19 do Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. O texto dizia que plataformas só respondiam civilmente por danos causados por conteúdos de terceiros caso ignorassem uma decisão da Justiça mandando remover o material.
Em 2025, o Supremo declarou esse artigo parcialmente inconstitucional. Para os ministros, a redação original não protegia adequadamente os direitos das pessoas e precisava ser reinterpretada para que as empresas passassem a ter responsabilidades mais claras.
Como ficou o debate no tribunal
Durante o julgamento desta semana, os ministros discutiram nove dos 12 recursos apresentados pelas plataformas e por entidades do setor de tecnologia, que pediam ajustes na decisão de 2025. Um dos pontos mais disputados foi definir a partir de quando a nova interpretação vale para processos já em andamento na Justiça.
O relator, ministro Dias Toffoli, defendeu que a tese fosse aplicada a ações ajuizadas até 26 de junho de 2025, data em que o julgamento foi concluído. Já o ministro Flávio Dino argumentou que a decisão deve valer de forma imediata, levando em conta o momento em que o fato ocorreu. “Quanto mais protelar, mais a tecnologia será outra e o julgamento cairá em espécie de desuso”, afirmou Dino.
Próximos passos
Toffoli anunciou que vai consolidar os pontos de convergência entre os ministros e apresentar uma versão revisada da tese na próxima quarta-feira, 17 de junho. A expectativa é que o texto final equilibre as divergências e ofereça mais segurança jurídica tanto para as plataformas quanto para os usuários.
O tribunal também deverá decidir se provedores considerados “neutros” — que não impulsionam nem interferem na circulação de conteúdos, como a Wikipédia — ficam sujeitos às mesmas regras ou têm tratamento diferenciado.
O que os ministros disseram
Para o ministro Alexandre de Moraes, nem seria necessário criar normas específicas para o ambiente digital. “Se aplicasse o que se aplica na vida real, já teríamos contido esses exageros”, disse. A ministra Cármen Lúcia reforçou que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para a prática de crimes.
O ministro Flávio Dino resumiu o espírito da decisão ao comparar o tema à regulação do tabaco: assim como a saúde pública justificou restrições à propaganda de cigarro, a proteção de crianças, adolescentes e famílias justifica limitar o que as plataformas podem deixar circular sem consequências.