Da redação
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. A medida vale exclusivamente para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho, permitindo que os casos voltem a tramitar nos juízos de primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Em sua decisão, o relator avaliou que a suspensão dos processos ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento havia produzido um “significativo represamento” do sistema. Por essa razão, considerou recomendável autorizar o prosseguimento das ações, possibilitando a completa produção de provas e o julgamento pelas instâncias inferiores, sem que isso comprometa a autoridade da futura decisão do STF sobre o tema.
Suspensão nacional durava desde abril do ano passado
A paralisação nacional dos processos havia sido determinada pelo próprio Gilmar Mendes em abril de 2024. Na ocasião, o relator justificou a medida diante do elevado número de reclamações que chegavam ao STF contra decisões da Justiça do Trabalho que deixavam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria. O volume de casos havia sobrecarregado o Tribunal e gerado insegurança jurídica sobre como tratar os contratos firmados nessa modalidade.
Agora, com a nova decisão, os processos poderão avançar até o julgamento pelos TRTs. A partir desse ponto, a suspensão voltará a valer, e os casos deverão permanecer paralisados até que o STF fixe definitivamente a tese sobre a “pejotização” no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, processo paradigma da repercussão geral cadastrado como Tema 1.389.
Decisão não compromete uniformização da interpretação constitucional
Ao justificar a liberação dos processos, Gilmar Mendes ressaltou que eventuais divergências entre as decisões das instâncias inferiores permanecerão sujeitas à tese vinculante que será futuramente fixada pelo STF. Segundo ele, permitir o avanço dos casos não fragiliza a força da decisão final da Corte, uma vez que caberá ao Supremo uniformizar a interpretação constitucional da matéria de forma definitiva e com efeito vinculante para todo o Judiciário.
“Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou o ministro em seu voto.
O que é a “pejotização” e quais setores são afetados
A “pejotização” consiste na contratação de um trabalhador por meio de pessoa jurídica constituída especificamente para a prestação de serviços, em substituição ao vínculo empregatício tradicional com carteira assinada. O modelo é amplamente utilizado em setores como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e serviços de entrega, entre outros.
A prática é alvo de controvérsia jurídica porque, em muitos casos, os trabalhadores contratados nessa modalidade exercem funções com características típicas do emprego formal — como subordinação, habitualidade e exclusividade —, o que leva a Justiça do Trabalho a reconhecer o vínculo empregatício e afastar o contrato de prestação de serviços. Essa divergência de interpretação entre os tribunais gerou o volume expressivo de reclamações que motivou a suspensão nacional decretada em 2024.
Caso paradigma envolve corretor e seguradora
O processo que serve de paradigma para a definição da tese no STF é o ARE 1532603, no qual o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora. A decisão do TST levou em conta a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes na modalidade de franquia, sem reconhecer a relação de emprego.
A tese a ser fixada pelo STF no Tema 1.389 terá impacto direto sobre milhares de trabalhadores e empresas em todo o país, definindo os critérios constitucionais para distinguir a contratação legítima por meio de pessoa jurídica da chamada “pejotização” fraudulenta, utilizada para mascarar vínculos empregatícios e reduzir encargos trabalhistas.