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Plenário da Câmara Federal

Congresso aprova aumento do número de deputados no limite do prazo do STF

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Congresso Nacional concluiu na noite desta quarta-feira (25) a votação do projeto que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531, criando 18 novas vagas. A Câmara referendou as emendas aprovadas pelo Senado, enviando o texto para sanção presidencial às vésperas do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para reorganização das bancadas estaduais conforme o Censo 2022.

A votação ocorreu sob pressão temporal, já que o STF definiu prazo até 30 de junho para o Legislativo votar solução. Caso contrário, a própria Justiça Eleitoral definiria a redistribuição das cadeiras mantendo os 513 deputados atuais.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, enfatizou a necessidade de aprovar o texto antes do deadline judicial. A medida representa resposta à determinação do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 38.

Senado Aprova por Margem Apertada

No Senado, o projeto foi aprovado com número mínimo de votos favoráveis: 41 contra 33. A matéria, impopular na sociedade civil, enfrentou resistências também entre senadores, evidenciando aprovação apertada.

O presidente Davi Alcolumbre teve que deixar temporariamente a presidência da sessão para votar e conseguir aprovação. O trabalho de convencimento foi feito junto ao relator Marcelo Castro, que defendeu a proposta.

Pesquisa Datafolha divulgada na semana passada mostrou que 76% dos entrevistados foram contrários à ampliação de cadeiras. A principal crítica é o impacto orçamentário estimado inicialmente em R$ 64,4 milhões em 2027.

Emenda Limita Gastos Adicionais

Para mitigar o efeito financeiro, Castro acatou parcialmente emenda do senador Alessandro Vieira que proíbe aumento real das despesas. A limitação vale para o exercício dos mandatos dos novos deputados de 2025 a 2026.

“Nós temos, dentro do Orçamento da Câmara, como absorver a criação dessas 18 vagas de deputados sem necessidade de suplementação orçamentária”, afirmou Hugo Motta durante a votação.

Os salários dos novos deputados, custando pelo menos R$ 10 milhões anuais, não entram na limitação. É permitida apenas atualização monetária dos valores, sem crescimento real das despesas parlamentares.

Impacto em Assembleias Estaduais

O projeto pode desencadear aumento orçamentário nas câmaras estaduais que terão bancadas federais ampliadas. O número de deputados estaduais é definido constitucionalmente pelo número de deputados federais de cada estado.

As assembleias legislativas também poderiam ter crescimento de parlamentares e gastos com salários. O efeito cascata nas despesas estaduais não foi contemplado na limitação orçamentária aprovada.

A redistribuição com 18 novos deputados beneficia principalmente Pará e Santa Catarina, com quatro vagas cada. Amazonas, Rio Grande do Norte e Mato Grosso ganham duas cadeiras cada um.

Redistribuição Regional Controversa

Castro argumenta que redistribuição pelo STF aumentaria desigualdades no Nordeste. Cinco dos sete estados que perderiam bancadas são nordestinos: Bahia, Piauí, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.

“O Congresso está, agora, revendo um erro não corrigido em 1993, quando uma lei complementar determinou que o número de deputados não poderia ultrapassar 513”, declarou Castro ao Valor.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece que o número de parlamentares por bancada é “irredutível”. A atualização seguirá critério de recenseamento a cada quatro anos.

Efeito nas Emendas Parlamentares

O aumento de deputados diminuiria o montante individual de emendas parlamentares, atualmente R$ 37 milhões por deputado. A Constituição define que parlamentares têm direito a 2% da receita corrente líquida em emendas.

Para manter os R$ 37 milhões individuais, as emendas precisariam aumentar cerca de R$ 666 milhões. Isso exigiria proposta de emenda à Constituição para alterar o percentual atual.

Um destaque para que a medida valesse somente em 2034, após Censo 2030, foi rejeitado pelos senadores. O texto determina atualização estatística a cada quatro anos baseada em recenseamento.

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