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imagem de peito de religiosa do candomblé cheio de colares e missangas

Justiça condena Uber por intolerância religiosa contra líder de candomblé na Paraíba

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 6 de março de 2026

Por Moacir Maia

A Justiça da Paraíba determinou que a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. pague indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma líder religiosa vítima de intolerância ao solicitar uma corrida pelo aplicativo. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma Recursal Permanente da Capital ao julgar recurso contra sentença do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa.

Segundo o processo, a passageira solicitou o transporte pela plataforma, mas o motorista cancelou a viagem após identificar que o ponto de partida era um terreiro de candomblé. Antes de desistir da corrida, o condutor enviou uma mensagem no chat do aplicativo com conteúdo religioso e de recusa ao atendimento.

Para os magistrados, o episódio ultrapassou um simples cancelamento de corrida e revelou uma conduta discriminatória, atingindo a dignidade da usuária e configurando falha na prestação do serviço oferecido pela empresa.

Cancelamento motivado por preconceito

Nos autos, a autora relatou que solicitou a corrida normalmente pelo aplicativo, mas o motorista decidiu cancelar a viagem após perceber que o embarque ocorreria em um terreiro de candomblé. A negativa foi acompanhada por uma mensagem no chat da plataforma que indicava claramente a recusa baseada em motivos religiosos.

A primeira decisão judicial havia rejeitado o pedido de indenização, entendendo que o cancelamento da corrida não configuraria dano moral. Inconformada, a líder religiosa recorreu à Turma Recursal, que reavaliou o caso.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, concluiu que o episódio representou um ato de intolerância religiosa, uma vez que a negativa ocorreu de forma explícita após a identificação do local ligado à prática religiosa da autora.

Responsabilidade da plataforma

No voto que conduziu o julgamento, o relator afirmou que a Uber integra a cadeia de consumo e, portanto, responde pelos serviços oferecidos por meio da plataforma. Assim, a empresa assume os riscos decorrentes da atividade econômica desenvolvida por seus motoristas parceiros.

De acordo com o magistrado, o cancelamento motivado por preconceito não pode ser tratado como mero transtorno cotidiano enfrentado por usuários de aplicativos. Para ele, houve violação direta à dignidade da consumidora e falha grave na execução do serviço contratado.

A Turma Recursal considerou que a situação gerou constrangimento e exposição discriminatória, o que justifica a reparação por danos morais fixada em R$ 15 mil.

Julgamento com perspectiva racial

Durante o julgamento, o juiz Antônio Silveira Neto também destacou o contexto histórico de discriminação enfrentado por religiões de matriz africana no Brasil. Segundo ele, a recusa de atendimento baseada na origem da corrida reforça padrões históricos de marginalização desses espaços religiosos.

O magistrado observou que episódios de intolerância continuam ocorrendo em diferentes regiões do país, incluindo ataques a terreiros, ameaças e tentativas de impedir a prática religiosa. Para ele, decisões judiciais devem contribuir para enfrentar essas práticas e combater a reprodução de estereótipos.

A Turma Recursal também determinou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, previsto em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo a ligação entre racismo estrutural e a discriminação contra religiões de matriz africana.

Decisão unânime

Ao final do julgamento, os três magistrados da Segunda Turma Recursal acompanharam o voto do relator e reformaram a sentença de primeira instância. Com isso, a Uber foi condenada a indenizar a autora pelos danos morais decorrentes do episódio.

O caso tramita sob o número 0873304-79.2024.8.15.2001 e reforça o entendimento de que empresas que intermediam serviços por plataformas digitais também podem ser responsabilizadas por práticas discriminatórias cometidas por seus prestadores.

A decisão destaca ainda que situações de intolerância religiosa, especialmente contra tradições afro-brasileiras, não podem ser tratadas como episódios banais e devem ser enfrentadas com rigor pelo sistema de Justiça.

**Com informações do Tribunal

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