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STF retoma julgamento sobre validade de provas em caso de crime sexual com repercussão geral

Há 1 hora
Atualizado quinta-feira, 18 de junho de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (18) com a discussão sobre a licitude de provas produzidas em um processo envolvendo crime contra a dignidade sexual, no qual a vítima teria sido constrangida durante audiência de instrução. O caso, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, tem repercussão geral reconhecida e deve fixar uma tese que orientará decisões semelhantes em todo o país.

Na sessão de quarta-feira (17), o Plenário ouviu as partes envolvidas e representantes de entidades interessadas no caso, identificado como Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125 e cadastrado como Tema 1.451 de repercussão geral. O processo tramita em segredo de Justiça, sob as iniciais M.B.F.F x A.C.A, e discute até que ponto a forma de produção de provas em juízo pode violar a dignidade, a honra e a intimidade da vítima.

Pauta também trata de improbidade administrativa

Além do caso de repercussão geral, a pauta desta quinta-feira reúne processos remanescentes de sessões anteriores que tratam de temas sensíveis para a administração pública. Entre eles está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156, de relatoria do ministro André Mendonça, que questiona trechos da Lei 14.230/2021, responsável por alterar a Lei de Improbidade Administrativa. A ação, proposta pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, contesta pontos como a exigência de intenção deliberada para caracterizar improbidade e a redução de condutas sujeitas a sanção.

Também está prevista a análise do referendo de medida cautelar na ADI 7236, sob relatoria de Alexandre de Moraes, que suspendeu dispositivos da mesma lei relacionados à perda de função pública e à suspensão de direitos políticos. Já o Recurso Extraordinário (RE) 656558, relatado pelo ministro Dias Toffoli, traz embargos de declaração contra decisão anterior do STF que exigiu dolo para configurar improbidade administrativa, excluindo a modalidade culposa.

Critérios para venda de carros a PCDs entram em discussão

Outro tema relevante da sessão é a possível mudança nas regras de isenção fiscal para compra de veículos por pessoas com deficiência. A ADI 7779, de relatoria de Alexandre de Moraes, foi proposta pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e questiona dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que alteraram os critérios de venda de automóveis a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental ou com transtorno do espectro autista. A entidade argumenta que as mudanças restringiram benefícios fiscais e contrariam a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Sobre o mesmo assunto, o Plenário também analisará a ADI 7790, apresentada pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

Direitos indígenas e Justiça gratuita também estão na pauta

A sessão inclui ainda o referendo do Mandado de Injunção (MI) 7516, relatado pelo ministro Flávio Dino, sobre a omissão legislativa do Congresso e da União quanto à regulamentação dos direitos de povos indígenas às riquezas minerais existentes em suas terras. Em fevereiro, o relator já havia reconhecido a omissão e fixado prazo de 24 meses para edição da norma, mas o caso foi levado ao Plenário físico após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

Também serão retomados o julgamento da ADI 5385, sobre os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Santa Catarina, e a análise da ADC 80, relatada por Fachin, que discute se a autodeclaração de hipossuficiência é suficiente para garantir o benefício da Justiça gratuita a trabalhadores, tema que afeta diretamente o acesso à Justiça do Trabalho no país.

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