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Sessão plenária do TSE

TSE confirma absolvição de influencer e líder comunitário em caso de propaganda eleitoral negativa em MT

Há 4 meses
Atualizado quinta-feira, 18 de junho de 2026

Da redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (18), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que absolveu o influencer Willian Sidney Araújo de Moraes e o líder comunitário José Alex Rodrigues Lira do pagamento de multa por suposta propaganda eleitoral negativa contra Flávia Moretti (PL), prefeita eleita de Várzea Grande (MT) nas Eleições de 2024.

A decisão manteve o entendimento do TRE-MT, que havia reformado sentença de primeira instância e julgado improcedente a representação contra os dois investigados, relacionada ao compartilhamento de mensagens em um grupo privado de WhatsApp. A acusação apontava que o conteúdo teria o propósito de beneficiar o então candidato adversário Kalil Baracat (MDB).

Tribunal entende que mensagem em grupo privado não configura propaganda irregular

Ao analisar o caso, o TRE-MT considerou que a simples veiculação de uma mensagem em grupo privado de WhatsApp, mesmo contando com número considerável de participantes, não é suficiente, por si só, para caracterizar propaganda eleitoral negativa. Essa interpretação foi um dos pilares para a reforma da sentença que havia condenado os dois homens em primeira instância.

O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, destacou em seu voto que o Regional afastou a configuração da propaganda irregular justamente pela falta de provas consistentes capazes de demonstrar que a mensagem teria efetivamente viralizado. Segundo o ministro, essa ausência de comprovação leva à prevalência da liberdade de expressão, conforme prevista na Resolução TSE nº 23.610, de 2019.

Decisão se baseia na falta de provas e na Súmula 24 do TSE

Para o relator, sem elementos probatórios que demonstrem a divulgação de informações sabidamente falsas ou que atentem contra a honra da candidata, não há fundamento para a condenação. Toffoli ressaltou ainda que essas circunstâncias fáticas não podem ser reexaminadas nesta fase processual, em conformidade com a Súmula 24 do TSE, que limita a revisão de matéria fática em recursos dessa natureza.

Com a decisão unânime da Corte Eleitoral, fica mantida a absolvição de Willian Sidney Araújo de Moraes e José Alex Rodrigues Lira, encerrando a discussão sobre a aplicação de multa no caso. O processo tramitou como Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600440-42.2024.6.11.0049.

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