Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar a partir desta quinta-feira (18/06), por meio do seu plenário virtual, os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) no processo conhecido como “Crime da 113 Sul”.
Em 2 de setembro de 2025, ao julgar recurso da defesa, a 6ª Turma da Corte, por três votos a dois, anulou a condenação da arquiteta Adriana Villela e reabriu a fase de produção de provas. Por meio dos embargos de declaração, o MPDFT pede que o STJ reavalie a decisão.
“Omissões e obscuridades”
No recurso, o MPDFT aponta “omissões, contradições e obscuridades” no acórdão e pede que, sanados esses pontos, seja restabelecida a condenação imposta pelo Tribunal do Júri, com início imediato do cumprimento da pena.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se no processo e, em parecer favorável aos pedidos do MPDFT, opinou pelo acolhimento dos embargos de declaração.
Júri aconteceu em 2019
Condenada em 2019 pelo Tribunal do Júri de Brasília como mandante das mortes de seus pais, o advogado e ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela, e da funcionária da família, Francisca Nascimento da Silva, Adriana Villela foi sentenciada a 61 anos de prisão.
Com o julgamento do recurso apresentado pelos seus advogados de defesa, no ano passado, porém, essa condenação foi anulada. O crime ocorreu em agosto de 2009. O júri, que durou dez dias, foi a mais longa sessão de julgamento da história do Distrito Federal. O julgamento virtual será realizado pelos integrantes da 6ª Turma do Tribunal superior.
— Com Assessoria de Imprensa do MPDFT