Por Carolina Villela
O Supremo Tribunal Federal referendou, por unanimidade, a decisão da ministra Cármen Lúcia que prorrogou por mais 30 dias, a partir de 1º de junho de 2026, a validade das regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, declaradas inconstitucionais pela Corte em 2023. Na sessão desta tarde, os ministros decidiram manter a aplicação dos critérios até 30 de junho de 2027 ou até que seja editada nova legislação sobre o tema.
A relatora submeteu ao plenário questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, relativa à omissão do Congresso Nacional no cumprimento da decisão proferida pelo STF. Como a nova lei sobre o assunto ainda não foi aprovada pelo Legislativo, o Tribunal tem mantido provisoriamente a aplicação das regras já invalidadas, com o objetivo de preservar a segurança jurídica dos estados e do Distrito Federal.
Critérios provisórios seguem em vigor
Caso o prazo seja ultrapassado sem que haja solução legislativa compatível com o que foi decidido pelo Supremo, ficou determinado que os recursos do FPE passarão a ser distribuídos proporcionalmente aos coeficientes individuais de participação de cada ente, obtidos a partir da combinação de fatores representativos da população e do inverso da renda domiciliar per capita.
Em janeiro deste ano, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, já havia prorrogado até 1º de março de 2026 a validade das regras que tratam do cálculo, da entrega e do controle das liberações dos recursos do fundo, decisão também tomada no âmbito da ADI 5069. Trechos da Lei Complementar 62/1989, alterados pela Lei Complementar 143/2013, foram declarados inconstitucionais pelo plenário da Corte em junho de 2023, por estabelecerem critérios de correção de valores vinculados à variação do Produto Interno Bruto do ano anterior.
Lacuna legislativa motivou novas prorrogações
Os dispositivos invalidados também previam critérios de rateio com base em fatores representativos da população e da renda domiciliar per capita dos estados. Na ocasião do julgamento em 2023, para evitar prejuízos aos entes federados, o colegiado decidiu manter as regras em vigor até 31 de dezembro de 2025 ou até a edição de nova legislação sobre a matéria. Com o término desse prazo sem solução pelo Congresso, o Estado de Alagoas, autor da ação, pediu uma decisão provisória, enquanto a União apresentou petição com pedido de esclarecimento e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal se manifestou pela extensão do prazo.