Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a Recurso Especial interposto à Corte pela Defensoria Pública de São Paulo sobre o excesso de truculência observado pela Polícia Militar daquele estado contra manifestantes em atos públicos observados desde o ano de 2014.
A defensoria pediu o estabelecimento de novos parâmetros para a atuação da PMSP nestas situações, mas os ministros do STJ preferiram estabelecer na decisão uma lista de determinações a serem cumpridas. A lista começa com a elaboração de um diagnóstico pelo próprio governo estadual e a apresentação de um protocolo de atuação.
Dentre as diretrizes, os ministros que integram a 1ª Turma da Corte, onde o processo foi julgado, destacaram regras como não impor condições ou limites de tempo e lugar às manifestações, abster-se de usar armas de fogo (exceto nas hipóteses legalmente previstas) e identificar todos os policiais destacados para atuar na segurança e ordem de cada manifestação com nome e patente de forma visível.
Respeito à cidadania
Esse protocolo, conforme descrito na ata do resultado do julgamento, terá que “observar o respeito à cidadania e dignidade humana, a promoção da liberdade, justiça e bem público, e a proibição da discriminação e poderá ser submetido a entidades da sociedade civil, para colher subsídios e críticas”.
Além disso, a decisão enfatizou que “caberá ao juízo da execução, com base nisso tudo, chancelar as melhores práticas a serem observadas pela PM, que terá margem para fixar prazos e impor multas por descumprimento, com o objetivo de evitar decisões engessadas e não exequíveis”.
Vários eventos truculentos
Ao analisar o processo, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, citou vários eventos em que houve atuação truculenta e desproporcional das polícias — como o caso do protesto em que o fotógrafo Sergio Andrade da Silva ficou cego de um olho, atingido por um artefato que descolou a sua retina.
Em abril passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), condenou o governo de São Paulo a indenizar Silva em R$ 100 mil por danos morais sofridos, além de lhe pagar uma pensão vitalícia.
Gravidade na omissão estatal
No caso específico da ação movida pela defensoria pública, em primeira instância, o governo de São Paulo argumentou que a PM “segue as normas previstas nos manuais de procedimentos as ações envolvendo controle de distúrbios civis e é submetida ao princípio da legalidade”, obtendo ganho de causa.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), os desembargadores julgaram a ação improcedente. Eles consideraram desnecessário o estabelecimento de um novo plano e um protocolo para atuação da Polícia Militar. No seu relatório, porém, o ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que o caso é de “gravidade da omissão estatal em serviços essenciais”.
Intervenção judicial
Segundo ele, isso autoriza o controle judicial para “assegurar direitos constitucionais, afastando-se em tais hipóteses a tese da ingerência indevida na esfera do Executivo”.
“Reconhecendo a omissão estatal na regulamentação e controle de eventuais excessos praticados pela Polícia Militar e na instituição de um protocolo atual que define parâmetros de atuação policial em manifestações públicas, é legítima a intervenção judicial”, disse o relator. Sendo assim, foram estabelecidas seis determinações para a situação, conforme consta no voto do relator, aprovado pela Turma.
Determinações aprovadas
Conheça abaixo as seis determinações aprovadas pelo colegiado da Turma. A primeira delas é a elaboração de um diagnóstico inicial pelo ente federativo estadual a ser apresentado ao juízo a quo no prazo de 60 dias corridos, com o levantamento dos problemas estruturais relacionados à atuação da Polícia Militar do Estado em policiamento ostensivo de manifestações públicas;
A segunda é a elaboração de um protocolo de atuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo em atos e manifestações públicas a ser apresentado ao juízo a quo no prazo subsequente de 60 dias corridos, contendo nove orientações técnicas mínimas.
Novo conjunto de princípios
A terceira é a exigência de que o protocolo estabeleça um novo conjunto de princípios para a segurança pública paulista, orientado para o “respeito à cidadania e dignidade humana, a promoção da liberdade, justiça e bem público”.
Assim como a proibição da discriminação por razão de origem, raça, estado civil, sexo, orientação sexual, idade, cor, religião, deficiência física ou psíquica e quaisquer outras características pessoais ou sociais, e a defesa das instituições democráticas”.
Participação de entidades
A quarta determinação consiste na apresentação do protocolo previsto no item dois, sobre o qual o juízo da execução deverá promover a participação das entidades atuantes na área de segurança pública e da defesa das instituições democráticas e direitos humanos.
Isso, por intermédio da apresentação de sugestões e críticas — e preferencialmente, também, por audiências públicas a fim de colher subsídios para elaboração das melhores práticas.
Audiências periódicas
A quinta estabelece que, para o cumprimento dos prazos e garantia do bom andamento da elaboração do plano, poderão ser realizadas audiências periódicas pelo juízo da execução. Podendo ainda ser necessário haver flexibilização de prazos, fixação de multas por descumprimento, com aumento ou diminuição em casos de necessidade e outras medidas até a concretização do plano e sua implementação.
E por fim, o item seis afirma que outras medidas não enumeradas na petição inicial neste rol de diretrizes poderão ser abordadas, incluídas no plano e exigidas ainda que não pedidas na inicial, porque surgidas após a propositura da ação. Como monitoramento por câmeras corporais ou câmeras de reconhecimento facial, dentre outras.
— Com informações do STJ e Agências de Notícias