Da Redação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, retomou a possibilidade de sustentações orais por advogados em julgamentos que envolvam referendo de medidas liminares e tutelas de urgência. A decisão foi tomada durante sessão plenária na última terça-feira (9) e aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte.
Com a mudança, o Tribunal volta a admitir a manifestação oral das partes nesses processos, retomando uma tradição histórica da Justiça Eleitoral que havia sido interrompida em 2022. A medida concede aos advogados o tempo improrrogável de cinco minutos para apresentar suas argumentações ao Plenário.
Decisão foi tomada durante análise de referendo sobre pesquisa eleitoral
“Com a anuência de vossas excelências, retornaremos à tradição do TSE de permitir a sustentação oral dos advogados nas representações. Proponho que essa sustentação, assim como tudo o que acontece na Justiça Eleitoral, seja efêmera e eu indico o tempo de cinco minutos para cada advogado”, afirmou o presidente do Tribunal durante a sessão.
A retomada do entendimento ocorreu no julgamento do referendo da decisão liminar que suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto AtlasIntel, registrada sob o número BR-06939/2026. O caso, no entanto, teve o julgamento interrompido após pedido de vista apresentado pela ministra Estela Aranha, o que significa que a análise será retomada em sessão futura.
Entenda a mudança no entendimento da Corte
Desde agosto de 2022, o TSE considerava inviável a realização de sustentação oral em julgamentos de referendo, sob o argumento de ausência de previsão regimental para esse tipo de manifestação. A restrição havia sido fixada durante a análise de referendo em uma das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que resultaram na declaração de inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com a decisão adotada nesta terça-feira, o Tribunal amplia novamente o espaço de manifestação dos advogados em processos submetidos ao Plenário, alinhando a prática à tradição histórica da Corte. A mudança vale para os julgamentos de referendo vinculados ao processo RP 0600867-27.2026.6.00.0000 e a casos semelhantes que tramitem sob a mesma sistemática.