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PF indicia Bolsonaro, Braga Netto e mais 35 por tentativa de golpe

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Polícia Federal concluiu as investigações que apurou a existência de uma organização criminosa que planejou um golpe de Estado, em 2022, após as eleições presidenciais,  para manter o então presidente da República no poder. Além das execuções do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice – presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. 

Todas as pessoas citadas foram indicadas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

O relatório final, com cerca de 800 páginas,  foi encaminhado ao STF com o indiciamento de 37 integrantes da organização criminosa. Entre elas, o ex-presidente Jair Bolsonaro; o general da reserva do Exército Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa do governo Bolsonaro e candidato a vice na chapa que perdeu a eleição de 2022; o general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; o policial federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações  e Valdemar da Costa Neto, presidente do PL, partido de Bolsonaro.

As provas foram obtidas em diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo poder Judiciário.

As investigações apontaram que os investigados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência de seis grupos:

a) Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral;
b) Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado;
c) Núcleo Jurídico;
d) Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas;
e) Núcleo de Inteligência Paralela;
f) Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas

Veja a lista com os 37 indiciados em ordem alfabética:

1. Ailton Gonçalves Moraes Barros                 

2. Alexandre Castilho Bitencourt da Silva 

3. Alexandre Rodrigues Ramagem                    

4. Almir Garnier Santos                                       

5. Amauri Feres Saad                                               

6. Anderson Gustavo Torres                               

7. Anderson Lima de Moura                               

8. Angelo Martins Denicoli                                

9. Augusto Heleno Ribeiro Pereira                 

10. Bernardo Romao Correa Netto               

11. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha             

12. Carlos Giovani Delevati Pasini                     

13. Cleverson Ney Magalhães                           

14. Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira

15. Fabrício Moreira de Bastos                         

16. Filipe Garcia Martins                                     

17. Fernando Cerimedo                                       

18. Giancarlo Gomes Rodrigues                       

19. Guilherme Marques de Almeida                 

20. Hélio Ferreira Lima                                         

21. Jair Messias Bolsonaro                               

22. José Eduardo de Oliveira e Silva                 

23. Laercio Vergilio                                             

24. Marcelo Bormevet                                         

25. Marcelo Costa Câmara                                 

26. Mario Fernandes                                             

27. Mauro Cesar Barbosa Cid                                             

28. Nilton Diniz Rodrigues                                 

29. Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho

30. Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira           

31. Rafael Martins de Oliveira                           

32. Ronald Ferreira de Araujo Junior             

33. Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros         

34. Tércio Arnaud Tomaz                                   

35. Valdemar Costa Neto                                   

36. Walter Souza Braga Netto                           

37. Wladimir Matos Soares

Cabe agora à Procuradoria-geral da República avaliar o relatório e decidir se denuncia os indiciados ao STF. Se a denúncia for formalizada e aceita pelo STF, os indiciados se tornam réus e serão julgados.

 

 

 

 

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