Da Redação
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a realização da perícia no telefone celular apreendido na cela do ex-vereador Dr. Jairinho até que seja analisado um habeas corpus apresentado por sua defesa. A medida não invalida a autorização para a quebra do sigilo do aparelho, mas impede, por enquanto, a extração e o exame de seu conteúdo.
A decisão foi proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal (2º Tribunal do Júri) da Capital. Ao analisar o pedido dos advogados, a magistrada rejeitou a pretensão de anular a autorização concedida anteriormente para o acesso aos dados do telefone, mas acolheu o pedido alternativo para suspender seus efeitos.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração/anulação da decisão. Por outro lado, verificando que a questão interligada à competência do juízo já é objeto de habeas corpus impetrado pela defesa, tenho por bem deferir o pedido subsidiário da defesa, para suspender os efeitos da decisão até o julgamento.”, afirmou a Juíza na decisão.
Defesa questiona competência e alcance da medida
Os advogados de Jairinho sustentaram que o telefone foi localizado somente após a conclusão do julgamento do caso Henry Borel e, por isso, eventual investigação relacionada ao aparelho deveria ser conduzida no âmbito da execução da pena, e não pelo juízo responsável pela ação penal.
A defesa também argumentou que a autorização para acessar integralmente o conteúdo do celular seria excessivamente ampla, por não delimitar fatos, conversas ou pessoas específicas a serem investigadas. Segundo esse entendimento, a medida configuraria uma busca genérica por elementos probatórios, sem objeto previamente definido.
Outro ponto levantado foi a forma de realização da perícia. Os defensores afirmaram que o exame técnico deveria ficar a cargo da Polícia Civil, e não do setor especializado do Ministério Público, como previsto na decisão que autorizou a quebra do sigilo.
Ministério Público pretende apurar eventual atuação ilícita durante a prisão
O pedido de acesso aos dados foi formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro após a apreensão do aparelho em uma inspeção realizada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O celular teria sido encontrado escondido entre livros na cela ocupada por Jairinho.
Para o Ministério Público, a análise do equipamento poderá esclarecer se o condenado manteve comunicações proibidas durante o período em que esteve preso ou se houve eventual tentativa de interferir em investigações ou em processos judiciais relacionados ao caso.
A autorização para a quebra do sigilo havia sido concedida no início de julho pela própria juíza Elizabeth Machado Louro. Com a nova decisão, contudo, a medida permanece apenas temporariamente suspensa, até que o Tribunal de Justiça examine o habeas corpus apresentado pela defesa.
Caso Henry Borel segue produzindo novos desdobramentos
A controvérsia surge poucas semanas após o encerramento do julgamento que resultou na condenação de Jairinho pela morte do menino Henry Borel, ocorrida em março de 2021. O ex-vereador recebeu pena superior a 43 anos de prisão por homicídio.
Na mesma sessão do Tribunal do Júri, Monique Medeiros teve a imputação desclassificada para homicídio culposo por omissão e obteve perdão judicial, com extinção da pena em razão do período de prisão preventiva já cumprido.
O exame do celular poderá representar um novo capítulo do caso, mas sua realização dependerá agora do julgamento do habeas corpus. Até que haja essa definição, permanece suspensa qualquer perícia ou extração de dados do aparelho apreendido no estabelecimento prisional.