União é condenada a pagar R$ 100 mil a idosa vítima da ditadura

Da Redação Por Da Redação
10 de dezembro de 2024
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União é condenada a pagar R$ 100 mil a idosa vítima da ditadura

A 2ª Vara Federal de Florianópolis condenou a União a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a Olivia Rangel Joffily, de 74 anos, vítima de perseguição política durante a ditadura militar. 

A defesa da mulher alegou que ela abandonou a universidade, perdeu o emprego de professora e viveu em exílio na Albânia, Leste Europeu, entre 1974 e 1979. À época estudante, a mulher era militante de um movimento chamado Ação Popular, de oposição à ditadura, e acadêmica do curso de Ciências Sociais da Unicamp, que deixou em 1973, período em do desaparecimento de um líder estudantil de que era amiga.

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Para se proteger da perseguição, ela viveu na clandestinidade e usou um nome falso, inclusive para registrar a filha com o atual companheiro, com quem tinha se casado à época. Ele também foi anistiado e indenizado. Na Albânia, Olivia trabalhou como jornalista na seção de língua portuguesa da Rádio Tirana. O regime militar no Brasil durou de 1964 a março de 1985.

A mulher ainda afirmou que, mesmo com a Lei da Anistia e o retorno ao Brasil, continuou sob vigilância. Por causa de seu trabalho no jornal Tribuna da Luta Operária, respondeu a um inquérito com base na Lei de Segurança Nacional.

A União se defendeu alegando que chegou a requerer a compensação do valor pago a título de reparação econômica. No entanto, a juíza Adriana Regina Barni entendeu que não é cabível “o desconto do valor pago administrativamente, uma vez que, conforme já explanado acima, as indenizações visam a reparar danos distintos”.

“Muito embora a autora tenha recebido indenização pelos danos sofridos [a condição de anistiada política foi reconhecida pelo Ministério da Justiça em 2008], a Súmula nº 624 do Superior Tribunal de Justiça prevê ser possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei nº 10.559/2002 (Lei da Anistia Política), uma vez que aquela indenização pretende reparar danos econômicos, ao passo que a indenização por danos morais visa a reparar eventuais dissabores extrapatrimoniais”, afirmou a juíza. A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso. 

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