União é condenada a pagar R$ 100 mil a idosa vítima da ditadura

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 2ª Vara Federal de Florianópolis condenou a União a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a Olivia Rangel Joffily, de 74 anos, vítima de perseguição política durante a ditadura militar. 

A defesa da mulher alegou que ela abandonou a universidade, perdeu o emprego de professora e viveu em exílio na Albânia, Leste Europeu, entre 1974 e 1979. À época estudante, a mulher era militante de um movimento chamado Ação Popular, de oposição à ditadura, e acadêmica do curso de Ciências Sociais da Unicamp, que deixou em 1973, período em do desaparecimento de um líder estudantil de que era amiga.

Para se proteger da perseguição, ela viveu na clandestinidade e usou um nome falso, inclusive para registrar a filha com o atual companheiro, com quem tinha se casado à época. Ele também foi anistiado e indenizado. Na Albânia, Olivia trabalhou como jornalista na seção de língua portuguesa da Rádio Tirana. O regime militar no Brasil durou de 1964 a março de 1985.

A mulher ainda afirmou que, mesmo com a Lei da Anistia e o retorno ao Brasil, continuou sob vigilância. Por causa de seu trabalho no jornal Tribuna da Luta Operária, respondeu a um inquérito com base na Lei de Segurança Nacional.

A União se defendeu alegando que chegou a requerer a compensação do valor pago a título de reparação econômica. No entanto, a juíza Adriana Regina Barni entendeu que não é cabível “o desconto do valor pago administrativamente, uma vez que, conforme já explanado acima, as indenizações visam a reparar danos distintos”.

“Muito embora a autora tenha recebido indenização pelos danos sofridos [a condição de anistiada política foi reconhecida pelo Ministério da Justiça em 2008], a Súmula nº 624 do Superior Tribunal de Justiça prevê ser possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei nº 10.559/2002 (Lei da Anistia Política), uma vez que aquela indenização pretende reparar danos econômicos, ao passo que a indenização por danos morais visa a reparar eventuais dissabores extrapatrimoniais”, afirmou a juíza. A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso. 

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