Da redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (6) ações que questionam as regras de distribuição dos royalties do petróleo entre os entes federativos e três que discutem a constitucionalidade da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres.
No campo dos royalties, o tribunal decidirá sobre mudanças introduzidas pela Lei Federal 12.734/2012, que alterou a distribuição das receitas provenientes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos entre estados produtores e demais entes da federação. Já no campo trabalhista, os ministros vão avaliar se a Lei 14.611/2023 — que exige relatórios de transparência salarial de grandes empresas — é ou não constitucional.
Royalties do petróleo: disputa bilionária entre estados
O bloco mais volumoso da pauta reúne cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (4916, 4917, 4918, 4920 e 5038), todas relatadas pela ministra Cármen Lúcia. Os processos foram propostos pelo governador do Espírito Santo e por outros governadores de estados produtores de petróleo contra o Presidente da República e o Congresso Nacional.
O centro da disputa é a redistribuição promovida pela Lei 12.734/2012, que ampliou a partilha dos royalties para estados não produtores. Para os autores das ações, a mudança quebra o equilíbrio federativo, já que os royalties teriam natureza compensatória — inclusive pelos danos ambientais suportados pelas regiões onde ocorre a extração. Desde a impetração das ações, os dispositivos contestados estão suspensos por medida liminar concedida pela própria ministra Cármen Lúcia.
A decisão final do Plenário vai definir se a redistribuição promovida pela lei é válida ou se os estados produtores têm direito a manter a parcela mais ampla das receitas.
Senado também está no banco dos réus
Além das cinco ADIs sobre royalties, o plenário julgará a ADI 3545, relatada pelo ministro Luiz Fux. A ação foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o Senado Federal e o Estado do Rio Grande do Norte, e questiona trecho da Resolução nº 43/2001 do Senado, que permitia a antecipação de receitas de royalties para capitalização de fundos de previdência ou amortização de dívidas com a União.
O STF terá de responder se o Senado extrapolou sua competência ao editar a norma, se o tema exigiria lei complementar e se os pontos contestados ofendem a autonomia dos entes federativos e o princípio da proporcionalidade.
Igualdade salarial: sindicatos e indústria em lados opostos
Na mesma sessão, o Plenário se debruçará sobre a constitucionalidade da Lei 14.611/2023 e do Decreto 11.795/2023, que estabelecem medidas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A pauta traz três processos, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, que representam perspectivas diametralmente opostas sobre a legislação.
De um lado, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais, que pedem ao STF o reconhecimento expresso da validade da lei. Os sindicatos argumentam que a norma promove a dignidade da pessoa humana, reduz desigualdades sociais e valoriza o trabalho — valores com amparo direto na Constituição Federal.
Do outro lado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Partido Novo ingressaram com as ADIs 7631 e 7612, contestando especificamente os trechos que obrigam empresas com 100 ou mais empregados a publicar relatórios de transparência e critérios remuneratórios, sob pena de multa. Para os autores, as exigências violam princípios como proporcionalidade, livre iniciativa, segurança jurídica e proteção de dados pessoais.
Creches em shoppings: Plenário assume decisão que dividiu turmas
O último item da pauta é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1562586), que chegou ao Plenário após pedido de destaque do ministro Flávio Dino em sessão virtual. O processo, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, discute quem deve arcar com a construção de creches para funcionárias em período de amamentação em shoppings centers: os próprios estabelecimentos ou os lojistas instalados neles.
O julgamento foi levado ao Plenário justamente porque a Primeira e a Segunda Turmas do STF chegaram a entendimentos divergentes sobre o tema, e os embargos de divergência apontam essa contradição como fundamento para a revisão.