Da redação
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou a inclusão dos processos que tratam dos chamados “penduricalhos” em sessão virtual extraordinária do Plenário, marcada para o período entre 26 e 30 de junho de 2026. A decisão atende ao pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator do Recurso Extraordinário (RE) 968646, que na quinta-feira (25) solicitou urgência no julgamento dos recursos contra a decisão que limitou o pagamento de vantagens a magistrados e membros do Ministério Público. O julgamento começa às 11h desta sexta-feira (26) e vai até as 23h59 do dia 30.
A movimentação ocorre em meio a uma sequência de decisões do tribunal voltadas a fechar brechas usadas para contornar o teto constitucional do funcionalismo público. Em março deste ano, o plenário do STF reafirmou o limite remuneratório fixado em R$ 46.366,19 — valor equivalente ao subsídio dos próprios ministros da Corte —, unificou o teto, extinguiu benefícios criados por atos administrativos e determinou transparência total nas folhas de pagamento da magistratura e do Ministério Público. Os embates judiciais, porém, continuaram, e os recursos acumulados levaram o tribunal a convocar a sessão extraordinária.
Como funciona o escalonamento de vantagens definido pelo STF
O ponto central da tese aprovada pelo STF em março foi o escalonamento das verbas que podem ser pagas além do subsídio mensal. A Corte definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto, distribuída em dois blocos iguais de 35%. O modelo busca equilibrar o reconhecimento de trajetórias funcionais com a contenção de benefícios excessivos que historicamente inflavam as remunerações do funcionalismo de elite.
O primeiro bloco contempla a parcela de valorização por antiguidade, calculada à razão de 5% a cada cinco anos de carreira, com limite de 35 anos de exercício. O segundo abrange verbas indenizatórias, como diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, exercício em comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição. A estrutura impõe critérios objetivos para a concessão de vantagens que, por décadas, serviram como mecanismo de remuneração informal fora do alcance do teto.
A decisão também delegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a competência conjunta para regulamentar esses pagamentos e estabelecer limites percentuais máximos para sua concessão, retirando das próprias categorias o poder de definir suas remunerações por atos administrativos internos.
Quatro ministros ampliam restrições para fechar brechas
Dois meses após o julgamento de março,quatro ministros do STF decidiram ampliar as proibições relacionadas ao cumprimento do teto constitucional. A determinação conjunta, formalizada em cinco processos distintos, vedou revisões de comarcas, reclassificações de cargos e pagamentos registrados em mais de um contracheque — mecanismos identificados como formas de contornar a decisão do plenário. O ministro Gilmar Mendes assinou o despacho na ADI 6606; Cristiano Zanin, na ADI 6604; Flávio Dino, na (RCL) 88319; e Alexandre de Moraes, nos REs 968646 e 1059466.
A medida é desdobramento direto do julgamento de 25 de março, quando o plenário fixou os parâmetros para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público e reafirmou a submissão das verbas indenizatórias ao princípio da legalidade.