Preso com curso superior aprovado no Enem tem direito a redução de pena

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, pela primeira vez, que detentos com formação superior também podem ter remição da pena se forem aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio.  A decisão partiu dos ministros da 5ª Turma da Corte, que consideraram, por unanimidade, que a conclusão do ensino superior antes do início do cumprimento da pena não impede que o preso tenha a pena reduzida pelo estudo.

Com esse entendimento, a turma rejeitou recurso do Ministério Público contra a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que tinha admitido essa situação para um detento. No processo analisado, o presidiário já tinha ensino superior completo quando foi aprovado pelo Enem. Conforme decidiu o TJMS, “a aprovação no exame exige esforço individual e estudo autodidata, mesmo para aqueles que, fora do sistema prisional, já possuíam a formação de nível universitário”.

O Ministério Público recorreu ao STJ com o argumento de que não considera cabível conceder o desconto da pena nessas condições, por entender que “é presumível que o condenado já possuísse os conhecimentos necessários para ser aprovado no exame”.

O MP enfatizou no recurso que “não foi comprovado que o detento tenha se dedicado aos estudos durante sua permanência no presídio”. E que o instrumento jurídico da remição de pena por estudo “visa à ressocialização por meio da aquisição de conhecimentos inéditos, condizentes com a realidade educacional do apenado antes de sua entrada no sistema prisional”.

Interpretação analógica

O relator do recurso no STJ, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que a Lei de Execução Penal (LEP) estabelece, no seu artigo 126, a possibilidade de redução do tempo de cumprimento da pena para condenados em regime fechado ou semiaberto, por meio de trabalho ou estudo.

O magistrado também destacou que, conforme a jurisprudência do STJ, “é admissível uma interpretação analógica desse dispositivo para favorecer o preso, permitindo a aplicação da remição na hipótese de atividades que, embora não explicitamente previstas na lei, atendam ao objetivo de ressocialização”.

 “As normas da execução penal, especialmente as relacionadas à remição por estudo, devem ser interpretadas de forma mais favorável ao apenado. A legislação não estabelece nenhuma restrição à concessão desse benefício para aqueles que já concluíram o ensino médio ou superior, reforçando a necessidade de uma interpretação ampliativa em prol do reeducando”, destacou o ministro.

“É esse caminho interpretativo que o STJ tem adotado nas controvérsias relacionadas ao tema, porquanto vem considerando devidas as benesses executórias que, apesar de não terem expressa previsão legal, prestigiam a ressocialização do recluso, como na espécie. Ademais, não se trata de conferir espécie de crédito contra a Justiça, porquanto a remição não é concedida pelo simples fato de o apenado já ter formação superior, mas, sim, por ele ter obtido êxito na aprovação do Enem por meio de conhecimentos por ele adquiridos”, acrescentou Ribeiro Dantas.

Autor

Leia mais

AGU e STJ renovam acordo que encerrou 3,8 milhões de processos em cinco anos

Há 21 horas

STF derruba critério de promoção de juízes baseado em índice de conciliação

Há 21 horas

Um documentário para tentar desvendar Martin Scorsese

Há 24 horas
USS Gerald Ford, que o governo dos EUA deslocou para águas do Caribe

Guerra à vista: EUA enviam porta-aviões ao Caribe e anunciam ofensiva contra cartéis na América Latina

Há 1 dia

Moraes autoriza Mauro Cid a participar de aniversário de avó e mantém medidas cautelares

Há 1 dia
Lei sancionada no DF que homenageia ‘vítimas do comunismo’ é objeto de polêmica

Lei sancionada no DF que homenageia ‘vítimas do comunismo’ é objeto de polêmica e repercute nacionalmente

Há 1 dia
Maximum file size: 500 MB