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Barroso recomenda sustentação oral síncrona nas Cortes estaduais

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Ao abrir a primeira sessão do ano do Conselho Nacional de Justiça – órgão de controle do Judiciário que está completando 25 anos de existência – o presidente do Supremo Tribunal Federal e também do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu o direito dos advogados de fazerem sustentação oral síncrona durante os julgamentos. Ele afirmou que atuará para que “seja feito tudo o que for razoável em prol da advocacia”.

“A regra geral deve ser a sustentação síncrona, com a presença do advogado, seja  fisicamente, seja virtualmente, mas síncrona”, destacou o magistrado, que recebeu do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti – além de representantes de seccionais da OAB de quase todos os estados – um apelo formal para que as sustentações orais sejam síncronas, em vez de gravadas,

A polêmica em torno do tema começou a partir da publicação, pelo CNJ, da Resolução 591/24 em outubro passado, que estabeleceu regras para o funcionamento dos plenários virtuais nos Tribunais. Na sessão desta terça-feira (11/02), o ministro explicou que o objetivo da norma foi promover uma uniformização do funcionamento dos julgamentos virtuais nas Cortes.

Acrescentou que foi adotado como modelo o plenário virtual do STF, pelo fato de apresentar “algumas funcionalidades favoráveis, como a disponibilização dos votos em tempo real”. Mas disse que, em atendimento ao pedido da OAB, vai solicitar aos Tribunais estaduais que acolham o pedido de sustentação oral feito pelo advogado de imediato e que continuem seguindo o mesmo procedimento de antes. 

O que não poderá ser feito, no entanto, em relação aos julgamentos virtuais do STF e do Superior Tribunal de Justiça. O modelo será analisado também em relação a outros tribunais superiores.

Decisão com o relator

Conforme a resolução do CNJ, que está sendo reavaliada, durante os julgamentos, após um pedido de destaque, cabe ao relator decidir se a matéria será ou não julgada no plenário físico – o que possibilita a sustentação oral “ao vivo”. 

Se o relator decidir que não precisa de plenário físico, os advogados ficam impedidos de fazer essa sustentação em tempo real. “Foi uma mudança que prejudicou a advocacia”, destacou a OAB, em nota.

“A resolução não interfere na autonomia dos estados de decidirem que o processo vá automaticamente à sustentação oral apenas mediante pedido do advogado. Gostaria de dizer, a pedido da OAB, mas com meu acordo e minha recomendação, que tribunais estaduais que já permitiam que o simples pedido do advogado levasse à sustentação oral,  não voltem atrás sobre esse modelo”, enfatizou Barroso.

O presidente do STF e do CNJ também frisou que “a advocacia é parceira indispensável da Justiça” embora “nem sempre seja possível atender a todas as reivindicações legítimas da advocacia,  uma vez que “os Tribunais, para além de prestarem Justiça, precisam preservar sua viabilidade”. E lembrou que ele “foi advogado por 30 anos, com muita alegria”.  

“Tudo o que é possível fazer em prol da advocacia, nós fazemos. Muitas vezes, os Tribunais, além de prestarem justiça, têm que preservar sua própria viabilidade, sua própria sobrevivência. Essa é a única razão pela qual, aqui e ali, não é possível atender a todas as reivindicações legítimas da advocacia”, destacou.

No último dia 30 de janeiro, o CNJ decidiu manter a possibilidade de envio de sustentações orais em formato de áudio ou vídeo para julgamentos virtuais, conforme previsto na resolução 591/24, mas prorrogou até agosto o prazo para a implementação total das mudanças. 

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