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MP aponta omissão de mulher que deixou amigo perdido na mata

MP tem entendimento diferente da polícia civil e acusa amiga do jovem que ficou perdido na mata por crime de omissão

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

D a Redação

Num entendimento diferente do da Polícia Civil, o Ministério Público do Paraná (MPPR) apresentou parecer pelo reconhecimento do crime de omissão de socorro no caso do jovem que ficou cinco dias desaparecido no Pico Paraná. Conforme a avaliação do MP, a acompanhante do jovem Roberto Faria Thomaz, Thayane Smith, o deixou para trás mesmo diante de sua condição de vulnerabilidade e dos riscos do local. 

O episódio aconteceu em 31 de dezembro de 2025, quando os dois subiram uma montanha para acompanhar o nascer do sol. No retorno, em 1º de janeiro, o jovem se perdeu na trilha. Ele só foi localizado após cinco dias de buscas realizadas pelo Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul (PR), com apoio de agentes civis e voluntários.

Ciência da situação e dos riscos

Conforme o parecer do MPPR, a jovem tinha plena ciência da situação de risco enfrentada pelo companheiro de trilha. E de acordo com o que foi registrado na manifestação, mesmo após constatar que ele apresentava debilidade física — com episódios de vômito e dificuldade para caminhar, além das condições adversas do ambiente, como chuva, frio, neblina e trajeto íngreme — Thayane optou por não auxiliá-lo nem participar das buscas, demonstrando “interesse apenas em  seu próprio bem-estar físico”.

A promotoria também destacou que a investigada foi alertada por outros montanhistas sobre a gravidade da situação, mas, ainda assim, teria decidido deixá-lo à própria sorte. Para o órgão ministerial, a conduta foi dolosa, pois houve consciência da vulnerabilidade da vítima e, mesmo assim, a escolha reiterada de não prestar auxílio nem acionar socorro.

Artigo 135 do Código Penal

O Ministério Público do Paraná enquadrou os fatos no artigo 135 do Código Penal, que tipifica o crime de omissão de socorro, caracterizado por deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à pessoa em situação de grave e iminente perigo, ou de acionar a autoridade pública.

A pena máxima prevista para o delito é de seis meses de detenção. Diante desse parecer, a promotoria solicitou o envio do processo ao Juizado Especial Cível (JEC) da comarca e propôs a realização de transação penal como forma de solução célere do caso. Como medidas, requereu o pagamento de três salários-mínimos, no valor de R$ 4,8 mil a título de reparação por danos materiais e morais ao jovem.

Também foi proposta pelo MP prestação pecuniária de R$ 8,1 mil, a ser destinada ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul/PR, responsável pelas buscas que se estenderam por cinco dias. Segundo o MP/PR, as medidas se justificam pela dimensão do esforço empregado nas buscas, que mobilizou recursos públicos e voluntários para o resgate da vítima.

— Com Agências de Notícias

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