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Relatores votam pela remoção de posts sem ordem judicial

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

No julgamento de dois recursos que tratam da responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros e a remoção de postagens ofensivas sem determinação judicial, no Supremo Tribunal Federal, já são conhecidos os votos dos dois relatores. Os ministros Dias Toffoli (RE 1037396) e Luiz Fux (RE 1057258/MG) negaram o provimento das ações e defenderam a responsabilização das plataformas. 

No voto apresentado na sessão desta quarta-feira (11.12), Fux considerou que, mesmo após a lei do Marco Civil da Internet, as empresas continuam isentas de responsabilidade. Segundo o ministro, o Artigo 19 permite que as plataformas fiquem numa “zona de conforto”, em que só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos de terceiros após ordem judicial. 

“Não se pode negar que a lei do Marco Civil passou por um amplo debate. Acontece que, no meu modo de ver, houve um desvio de ótica”. 

Para o ministro, as empresas se escondem na proteção do artigo 19 para não removerem conteúdos ofensivos visando o lucro. 

“Quanto mais clicks na viralização da degradação, rende mais anúncios, aparece mais dinheiro.” 

O ministro defendeu que, após a notificação, os provedores devem retirar o conteúdo de forma imediata. “Notificou, tira. Quer botar de novo, judicializa”, afirmou. 

Ressaltou que as plataformas têm o dever de monitorar casos de discursos de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia ao golpe de Estado, para a preservação eficiente do Estado Democrático de Direito. E que as empresas também devem agir quando tiverem “ciência inequívoca do conhecimento dos atos ilícitos, seja por ser evidente, seja porque devidamente informado por qualquer meio idôneo”. 

Propôs também que quando há pagamento por impulsionamento de conteúdo os provedores também devem ter responsabilidade civil se houver lesões a direitos. Luiz Fux sugeriu, ainda, que as empresas sejam responsáveis por conteúdos gerados por inteligência artificial. 

O ministro ressaltou que injúria, calúnia e stalker são crimes com consequências graves. “Tem pessoas que diante de uma notícia falsa até se matam. Notificada, a plataforma se tornou indiferente a isso”. 

Página com ofensas

No caso relatado por Fux, uma professora acionou a Justiça para a retirada de uma página intitulada “Eu odeio a Liandra”. Ela alegou constrangimentos e danos a sua imagem que afetaram também o seu ambiente de trabalho. No STF, o Google recorreu de acórdão da 1ª turma recursal cível do JEC de Belo Horizonte/MG, que confirmou a sentença condenatória responsabilizando a rede social Orkut pela remoção da página, além de determinar o pagamento de R$10 mil por danos morais. Mesmo após a notificação, a plataforma se recusou a retirar a página que continha ofensas do ar. 

 Inteligência artificial

Luix Fux sugeriu que o julgamento também fosse ampliado para abordar a inteligência artificial, aproveitando o gancho da aprovação de marco regulatório sobre o tema no Senado. 

O ministro Flávio Dino alertou que a questão ainda estava em discussão no Congresso Nacional, já que o texto ainda precisava ser analisado pela Câmara.  

O ministro Alexandre de Moraes discordou. Disse que era preciso sim regulamentar o uso da inteligência artificial para evitar a  manipulação de notícias. 

“Não é uma nova modalidade de notícia fraudulenta, ela não é uma nova modalidade de informação falsa, é um instrumento utilizado para anabolizar a notícia fraudulenta e tornar mais difícil ainda de nós conseguirmos captar a falsidade”. É importante isso porque se não toda a discussão será esvaziada, porque vai bastar que todas a s notícias fraudulentas utilizem a inteligência artificial para se aplicar a decisão. 

Nas sessões da semana passada, o relator do outro recurso, ministro Dias Toffoli, considerou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet.  Ele propôs que passe a valer como regra geral para os provedores de internet o artigo 21 do Marco Civil, que estabelece a retirada do conteúdo após simples notificação extrajudicial. Para ele, a norma deve ser aplicada a conteúdos ilícitos e ofensivos.

No final da sessão desta quarta-feira (11.12), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista e marcou a retomada do julgamento para a próxima quarta – feira (18.12).

 

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